Acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos no Art. 5º da Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Correta, porque o art. 5º, III, veda expressamente a tortura e o tratamento desumano ou degradante.
- B)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.
Correta, pois o art. 5º, I, assegura igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, nos termos da Constituição.
- C)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
Correta, já que o art. 5º, VIII, prevê a preservação de direitos apesar de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, com a ressalva indicada no texto.
- D)É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Correta, porque o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- E)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive os de caráter paramilitar.
Errada, porque o art. 5º, XVII, admite a liberdade de associação para fins lícitos, mas proíbe associações de caráter paramilitar.
Gabarito: E
O art. 5º da Constituição reúne direitos e garantias fundamentais que aparecem muito em prova porque misturam texto literal com pequenas pegadinhas. Aqui, a banca trabalha com afirmações bem próximas da redação constitucional, então o segredo é lembrar do detalhe que muda tudo. Em regra, a CF protege a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de expressão e a liberdade de crença, mas sempre com limites constitucionais claros. No caso da liberdade de associação, a Constituição garante a associação para fins lícitos, mas faz uma ressalva importante: não admite associação de caráter paramilitar. Isso está no art. 5º, XVII. Ou seja, a liberdade existe, mas não vale para grupos organizados com estrutura e finalidade paramilitar, porque isso afronta a ordem constitucional e a segurança do Estado. Por isso, a alternativa E está incorreta. Ela trocou a regra constitucional e afirmou exatamente o contrário do que a CF diz ao usar a expressão "inclusive os de caráter paramilitar". Esse é um erro clássico de prova: a banca pega um direito verdadeiro e coloca uma exceção que vira o enunciado de cabeça para baixo. As demais alternativas reproduzem corretamente o texto constitucional ou sua ideia central: vedação à tortura, igualdade entre homens e mulheres, proteção contra discriminação por crença ou convicção e liberdade de expressão sem censura ou licença, todos pontos bem consolidados no art. 5º.