Referente à Constituição Federal, analise as assertivas abaixo: I. A erradicação da pobreza é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. II. A solução pacífica dos conflitos é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil. III. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A alternativa afirma que somente a assertiva II estaria correta, isto é, que apenas a solução pacífica dos conflitos foi contemplada pela Constituição. O problema é que a erradicação da pobreza também é objetivo fundamental da República, nos termos do art. 3º, III, e a inafastabilidade da jurisdição está expressa no art. 5º, XXXV. Como I e III também estão de acordo com a CF/88, não se pode restringir a resposta à II.
- B)Apenas I e II.
Aqui se sustenta que apenas I e II estariam corretas, deixando de fora a garantia de acesso ao Judiciário. De fato, I corresponde ao art. 3º, III, e II ao art. 4º, VII, porque a solução pacífica dos conflitos integra os princípios das relações internacionais do Brasil. Mas a assertiva III também é constitucional, pois o art. 5º, XXXV, determina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- C)Apenas I e III.
A alternativa reúne I e III, ou seja, a erradicação da pobreza como objetivo fundamental e a cláusula que assegura a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Ambas estão corretas, porque reproduzem, respectivamente, o art. 3º, III, e o art. 5º, XXXV, da Constituição. O equívoco é omitir a assertiva II, já que a solução pacífica dos conflitos também é princípio constitucional das relações internacionais, previsto no art. 4º, VII.
- D)Apenas II e III.
Essa opção indica que apenas II e III estão corretas, juntando o princípio da solução pacífica dos conflitos e a garantia de acesso ao Judiciário. Esses dois enunciados estão, de fato, previstos na Constituição, nos arts. 4º, VII, e 5º, XXXV. Contudo, a assertiva I também é verdadeira, porque a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República, conforme o art. 3º, III.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que as três assertivas estão corretas, e é exatamente isso que ocorre. A erradicação da pobreza é objetivo fundamental da República, no art. 3º, III; a solução pacífica dos conflitos é princípio que rege as relações internacionais, no art. 4º, VII; e a inafastabilidade da jurisdição está no art. 5º, XXXV, ao assegurar que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, todas as proposições estão em harmonia com a CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal organiza alguns comandos como "objetivos fundamentais" da República e outros como "princípios que regem as relações internacionais". É aqui que a banca gosta de testar se voce confunde artigo 3 com artigo 4. A erradicação da pobreza aparece no art. 3º, III, como objetivo fundamental do Brasil, ao lado de construir uma sociedade livre, justa e solidária e reduzir desigualdades sociais e regionais. Já a solução pacífica dos conflitos está no art. 4º, VII, entre os princípios que orientam a atuação externa do Estado brasileiro. Em prova, isso costuma vir misturado com soberania, autodeterminação dos povos e prevalência dos direitos humanos, tudo no mesmo bloco de relações internacionais. A terceira assertiva também está certíssima: o art. 5º, XXXV, garante a inafastabilidade da jurisdição, isto é, a lei não pode impedir que o Judiciário aprecie lesão ou ameaça a direito. Esse é um dos direitos fundamentais mais cobrados, quase um clássico de concurso. Por isso, o gabarito é o item E: as três afirmativas reproduzem corretamente a Constituição. A questão é simples no conteúdo, mas exige atenção para não trocar artigo, inciso e finalidade de cada comando.