Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional (Editora SaraivaJur, 26ª edição, 2022), ao tratar dos princípios que orientam a interpretação das normas constitucionais, explica que “a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas”. O doutrinador está se referindo ao princípio da:
- A)Unidade da Constituição.
Correta, porque o enunciado descreve a interpretacao da Constituicao como um todo organico, eliminando conflitos aparentes entre suas normas, o que caracteriza o principio da unidade da Constituicao.
- B)Máxima efetividade.
Errada, pois a maxima efetividade busca dar a maior eficacia possivel aos preceitos constitucionais, e nao tratar a Constituicao como um sistema global e harmonico.
- C)Concordância prática ou harmonização..
Errada, porque a concordancia pratica ou harmonizacao serve para equilibrar principios em colisao, e nao para expressar a ideia de leitura global da Constituicao.
- D)Força normativa da Constituição.
Errada, pois a forca normativa da Constituicao afirma que suas normas tem eficacia juridica e devem produzir efeitos, sem se confundir com o criterio de unidade interpretativa.
- E)Interpretação conforme a Constituição.
Errada, porque a interpretacao conforme a Constituicao e um metodo de controle interpretativo para escolher a leitura compatível com o texto constitucional, nao o principio de ver a Constituicao como um todo.
Gabarito: A
Quando voce estuda interpretacao constitucional, uma ideia central e que a Constituicao nao pode ser lida em pedaços soltos, como se cada artigo vivesse em um mundo separado. Ela deve ser entendida como um sistema unico, coerente e integrado. E exatamente isso que o principio da unidade da Constituicao ensina: ao interpretar uma norma constitucional, voce deve buscar compatibiliza-la com o restante do texto, evitando contradicoes aparentes e preservando a harmonia do conjunto. Pedro Lenza trabalha essa ideia ao dizer que a Constituicao deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo, afastando antinomias aparentes. Em outras palavras, nada de tratar um dispositivo como estrela solitaria do enredo. Esse metodo e classico na doutrina constitucional e aparece ao lado de outros criterios interpretativos, como a concordancia pratica, a maximizacao da efetividade e a forca normativa, cada um com sua finalidade propria.