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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos fixados pela Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão:

Gabarito: E

A Constituição Federal, no art. 5º, XIII, garante a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, mas não de forma absoluta. A regra é simples: qualquer pessoa pode escolher sua atividade, porém a própria CF admite limitações quando a lei exigir qualificação profissional. Isso faz sentido em profissões que exigem conhecimento técnico e proteção da coletividade, como medicina, advocacia e engenharia. Ou seja, não basta querer e pronto: se a lei estabelecer requisitos, você precisa cumpri-los. É exatamente isso que a alternativa correta traduz ao dizer que o exercício é livre, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O direito existe, mas convive com exigências legais razoáveis. A banca costuma explorar essa diferença entre liberdade ampla e liberdade condicionada. A Constituição não fala em autorização prévia geral, nem em registro obrigatório para toda e qualquer profissão. Ela deixa a porta aberta, mas com a plaquinha: quando a lei pedir qualificação, você precisa mostrar o crachá. Em resumo, o gabarito está certo porque reproduz literalmente o art. 5º, XIII, da CF/88: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

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