Sobre a Constituição Federal, a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes, EXCETO:
- A)Suspensão ou interdição de direitos.
Correta, pois a suspensão ou interdição de direitos está expressamente prevista no art. 5º, XLVI, da Constituição.
- B)Privação ou restrição da liberdade.
Correta, porque a privação ou restrição da liberdade é uma das formas de pena admitidas pela Constituição.
- C)Perda de bens.
Correta, já que a perda de bens também aparece no rol constitucional de espécies de pena.
- D)Banimento.
Errada, porque o banimento é vedado expressamente pelo art. 5º, XLVII, da CF, e não pode ser pena constitucionalmente aplicada.
- E)Multa.
Correta, pois a multa integra o elenco de penas previsto no art. 5º, XLVI, da Constituição.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 5º, XLVI, diz que a lei vai individualizar a pena, ou seja, adaptar a sanção ao caso concreto e ao condenado. Por isso, ela traz um cardápio de espécies de pena que podem aparecer no sistema penal, como privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. A ideia é simples: punir com proporcionalidade, sem tratar todo mundo como se fosse o mesmo caso. O ponto central da questão é que a Constituição não admite algumas sanções de caráter extremo, incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Entre elas está o banimento, que seria expulsar permanentemente alguém do território nacional. Isso é vedado expressamente pelo art. 5º, XLVII, da CF, que proíbe penas de caráter perpétuo, de morte, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Então, quando o enunciado pede a exceção entre as penas mencionadas no art. 5º, XLVI, a resposta é a alternativa D. Banimento não entra no rol de penas constitucionalmente admitidas para individualização, porque a própria Constituição o proíbe de forma expressa. Resumo de prova: art. 5º, XLVI fala das penas permitidas; art. 5º, XLVII traz as vedadas. Se a banca mistura os dois, voce separa com calma e evita a armadilha.