Sobre o direito fundamental à saúde e sua previsão constitucional, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Correta, pois reproduz o art. 196 da CF, que define a saude como direito de todos e dever do Estado.
- B)São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Correta, porque corresponde ao art. 197 da CF, que trata as acoes e servicos de saude como de relevancia publica.
- C)Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Correta, pois a Constituicao admite a admissao de ACS e ACE por processo seletivo publico, conforme a natureza e complexidade das atribuicoes.
- D)O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Correta, porque a CF estabelece vencimento nao inferior a 2 salarios minimos para ACS e ACE, com repasse federal aos entes federativos.
- E)O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que deverão estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Errada, porque a Constituicao nao atribui a responsabilidade do vencimento apenas aos Estados, DF e Municipios; o piso e estruturado com financiamento da Uniao, e os demais entes podem conceder vantagens adicionais.
Gabarito: E
A Constituição trata a saude como um direito social de todos e um dever do Estado, dentro da lógica do SUS. Por isso, o texto do art. 196 diz que a saude deve ser garantida por politicas sociais e economicas que reduzam riscos e assegurem acesso universal e igualitario. Ja o art. 197 reforca que as acoes e servicos de saude sao de relevancia publica, permitindo execucao direta pelo poder publico ou por terceiros, inclusive particulares, sob regulacao estatal. Nesta questao, a armadilha aparece nos dispositivos sobre agentes comunitarios de saude e agentes de combate às endemias. Depois da EC 120/2022, a Constituicao fixou que o vencimento desses agentes nao pode ser inferior a 2 salarios minimos, com custeio federal repassado pela Uniao aos entes federativos. Alem disso, Estados, DF e Municipios podem estabelecer outras vantagens, incentivos, auxilios, gratificacoes e indenizacoes para valorizar a carreira. Assim, a alternativa E esta errada porque troca o sujeito responsavel pelo vencimento: nao e uma responsabilidade exclusiva de Estados, DF e Municipios, como a assertiva diz. O modelo constitucional centraliza o piso remuneratorio na Uniao, enquanto os demais entes podem complementar a remuneracao com vantagens e beneficios. Em resumo: saude e direito de todos, SUS com acesso universal, e nos ACS/ACE a Constituicao criou um piso remuneratorio federal com possibilidade de complementacao local. Quem confunde quem paga o piso costuma cair bonito nessa.