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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

É condição de elegibilidade para os cargos de prefeito e vice-prefeito a idade mínima de:

Gabarito: C

A Constituição Federal traz, no art. 14, § 3º, VI, as idades mínimas para cada cargo eletivo. No caso de prefeito e vice-prefeito, a exigência é de idade mínima de 21 anos. É uma daquelas informações clássicas de prova que a banca adora cobrar em forma de lista, então vale decorar com carinho. Perceba que a idade mínima varia conforme o cargo: alguns exigem 35 anos, outros 30, outros 21 e, em certos casos, 18. Ou seja, não basta pensar em "cargo executivo municipal" e chutar uma idade qualquer. A Constituição foi bem específica aqui. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O texto constitucional é direto: para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Em prova, essa regra costuma aparecer exatamente para confundir com a idade de vereador ou com a de presidente e vice-presidente da República. Resumo prático: se o cargo é prefeito ou vice-prefeito, lembre de 21 anos. Se a questão pedir base legal, cite o art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal.

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