É condição de elegibilidade para os cargos de prefeito e vice-prefeito a idade mínima de:
- A)18 anos.
Errada, porque 18 anos é a idade mínima exigida para vereador, não para prefeito ou vice-prefeito.
- B)20 anos.
Errada, pois 20 anos não é a idade prevista na Constituição para esses cargos.
- C)21 anos.
Certa, porque a Constituição Federal exige idade mínima de 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
- D)30 anos.
Errada, porque 30 anos é a idade mínima para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.
- E)35 anos.
Errada, pois 35 anos é a idade mínima para presidente e vice-presidente da República, não para cargos municipais.
Gabarito: C
A Constituição Federal traz, no art. 14, § 3º, VI, as idades mínimas para cada cargo eletivo. No caso de prefeito e vice-prefeito, a exigência é de idade mínima de 21 anos. É uma daquelas informações clássicas de prova que a banca adora cobrar em forma de lista, então vale decorar com carinho. Perceba que a idade mínima varia conforme o cargo: alguns exigem 35 anos, outros 30, outros 21 e, em certos casos, 18. Ou seja, não basta pensar em "cargo executivo municipal" e chutar uma idade qualquer. A Constituição foi bem específica aqui. Por isso, o gabarito é a alternativa C. O texto constitucional é direto: para prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Em prova, essa regra costuma aparecer exatamente para confundir com a idade de vereador ou com a de presidente e vice-presidente da República. Resumo prático: se o cargo é prefeito ou vice-prefeito, lembre de 21 anos. Se a questão pedir base legal, cite o art. 14, § 3º, VI, da Constituição Federal.