Nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, são causas de perda ou suspensão dos direitos políticos, EXCETO:
- A)Incapacidade civil relativa.
Certa, porque a Constituição menciona incapacidade civil absoluta, e não incapacidade civil relativa, como causa de suspensão dos direitos políticos.
- B)Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Errada, porque a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é hipótese expressa do art. 15, III, da CF.
- C)Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.
Errada, porque a recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa está prevista no art. 15, IV, da CF.
- D)Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Errada, porque o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa prevista no art. 15, I, da CF.
- E)Ato de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º, da CF.
Errada, porque ato de improbidade administrativa é causa constitucional de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, V, da CF, combinado com o art. 37, § 4º.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata os direitos políticos com bastante cuidado: eles podem sofrer perda ou suspensão apenas nas hipóteses do art. 15, e isso é taxativo. Em concurso, isso significa que você precisa decorar a lista, porque a banca adora trocar uma palavra e transformar a questão numa pequena armadilha. No art. 15 da CF, aparecem como causas: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa. Perceba que a Constituição fala em incapacidade civil absoluta, e não relativa. Por isso, a alternativa A está correta como exceção. A incapacidade civil relativa não é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos na Constituição. Depois das mudanças no regime civil, esse detalhe ficou ainda mais cobrado, porque muita gente confunde os antigos conceitos de incapacidade do Código Civil com o texto constitucional. Resumo de prova: art. 15 da CF é rol fechado, e a banca quer que você identifique a expressão exata. Se aparecer "relativa", desconfie na hora.