Analise as assertivas abaixo, com base na Constituição Federal: I. A Constituição não garante o direito à propriedade. II. O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Quais estão corretas?
- A)Apenas III.
Errada, porque a assertiva III está correta e a II também, então não é apenas III.
- B)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I está incorreta, já que a Constituição garante o direito de propriedade no art. 5º, XXII.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva I está errada: a CF garante expressamente o direito de propriedade.
- D)Apenas II e III.
Certa, porque a II está prevista no art. 5º, XXXII, e a III no art. 5º, XX, enquanto a I contraria o art. 5º, XXII.
- E)I, II e III.
Errada, porque a assertiva I é falsa, já que a Constituição garante o direito de propriedade.
Gabarito: D
A Constituição trata a propriedade como direito fundamental, mas não como um direito absoluto. O art. 5º, XXII, diz expressamente que é garantido o direito de propriedade, e o inciso XXIII lembra que ela deve cumprir sua função social. Ou seja: o texto constitucional protege a propriedade, mas coloca limites para que ela não vire um “cheque em branco”. Também é direito fundamental a defesa do consumidor. O art. 5º, XXXII, determina que o Estado promova, na forma da lei, essa defesa. Na prática, isso abriu espaço para o CDC e para toda a estrutura de proteção ao consumidor no Brasil. Já o art. 5º, XX, é bem direto: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Isso vale, por exemplo, para impedir que alguém seja forçado a entrar ou ficar em associação ou entidade semelhante. O STF costuma tratar esse ponto com bastante firmeza, por envolver liberdade de associação. Então, o gabarito é D porque a assertiva I está errada, enquanto as assertivas II e III estão corretas. Em prova, cuidado: quando aparecer propriedade, quase sempre a banca quer testar se você lembra que ela existe no texto constitucional e ainda depende de função social.