NÃO é cargo privativo de brasileiro nato:
- A)Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque Ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, da CF/88.
- B)Oficial das forças armadas.
Errada, porque oficial das Forças Armadas integra o rol de cargos privativos de brasileiro nato previsto na Constituição.
- C)Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o Presidente da Câmara dos Deputados é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da CF/88.
- D)Carreira diplomática.
Errada, porque a carreira diplomática é expressamente reservada a brasileiro nato pela Constituição.
- E)Servidor público.
Certa, porque “servidor público” é categoria genérica e não consta como cargo privativo de brasileiro nato no art. 12, §3º, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 12, §3º, traz uma lista bem fechada de cargos privativos de brasileiro nato. Ou seja, para certas funções de Estado, o constituinte resolveu exigir um vínculo ainda mais forte com a nacionalidade brasileira, como uma espécie de “cadeira VIP” da República. Entre esses cargos estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas. Perceba o ponto-chave: a lista é taxativa, então só o que estiver expressamente previsto ali é privativo de brasileiro nato. Se o cargo não aparecer no rol constitucional, não dá para ampliar por interpretação criativa. Em prova, isso costuma cair como “pegadinha de lista”, e a banca adora trocar um cargo que parece importante por outro que não está no rol. No caso da questão, “servidor público” é uma expressão genérica e amplíssima. Ela abrange inúmeros cargos, empregos e funções, inclusive muitos que podem ser ocupados por brasileiro naturalizado, desde que a lei e o edital não imponham exigência específica de nacionalidade. Por isso, não é cargo privativo de brasileiro nato. Então o gabarito é a letra E. A fundamentação está no art. 12, §3º, da CF/88, que enumera os cargos privativos de brasileiro nato e não inclui, de forma genérica, “servidor público”.