Segundo a Constituição Federal, quando uma pessoa é ameaçada de ter a liberdade de locomoção restringida de maneira ilegal terá direito a:
- A)Alvará de segurança.
Errada, porque alvará de segurança não é o remédio constitucional previsto para proteger a liberdade de locomoção.
- B)Habeas data.
Errada, porque habeas data protege o acesso e a retificação de dados pessoais, não o direito de ir e vir.
- C)Ação popular.
Errada, porque ação popular serve para atacar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.
- D)Habeas corpus.
Certa, porque o habeas corpus é cabível quando houver ameaça ou lesão à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
- E)Ação penal.
Errada, porque ação penal é o meio de provocar a jurisdição penal para apuração de crime, não de impedir restrição ilegal à locomoção.
Gabarito: D
A Constituição Federal protege a liberdade de locomoção com um remédio constitucional bem famoso: o habeas corpus. Ele é usado quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir, vir e ficar, por ilegalidade ou abuso de poder. A ideia é simples: se a liberdade de ir e vir está em risco, o sistema jurídico aciona uma resposta rápida, sem burocracia desnecessária. O fundamento está no art. 5º, LXVIII, da Constituição: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Então, não precisa esperar a prisão acontecer para pedir proteção. A ameaça já basta, desde que seja concreta e ligada à locomoção. Por isso o gabarito é a letra D. O nome é clássico e a função também: proteger o direito de ir e vir quando alguém tenta travar esse direito de forma indevida. É um verdadeiro escudo constitucional contra abusos nesse ponto sensível da liberdade pessoal. As demais alternativas fogem completamente do tema. Habeas data cuida de informações sobre a pessoa em bancos de dados, ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, e ação penal é instrumento de punição criminal, não de proteção da locomoção.