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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo disposto na Constituição Federal de 1988 sobre o tema da Nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

Nacionalidade, na CF/88, é o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado. Aqui o foco está nos brasileiros natos, que são definidos no art. 12, I, da Constituição. A regra básica é simples: quem nasce no Brasil é brasileiro nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. Já quem nasce no exterior pode ser nato em duas hipóteses principais: se um dos pais brasileiros estiver a serviço do Brasil, ou se for registrado em repartição brasileira competente, ou ainda vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois de atingir a maioridade. A alternativa E está errada porque mistura, de forma meio trapaceira, a ideia de nacionalidade nata com naturalização. Estrangeiro com mais de 15 anos de residência ininterrupta, sem condenação penal, pode obter naturalização extraordinária, conforme o art. 12, II, b, da CF/88, mas isso não o transforma em brasileiro nato. E mais: nesse caso, a nacionalidade não é automática, depende de requerimento. Ou seja, a Constituição dá uma “porta de entrada”, mas não entrega o título de graça. Na prova, fique atento a um detalhe clássico: brasileiro nato não é quem entra por tempo de residência no país. Isso é naturalização. Já o conceito de nato depende do local de nascimento, da condição funcional dos pais ou do registro/ opção previstos na própria Constituição. É uma daquelas questões em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no tapete jurídico.

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