Segundo disposto na Constituição Federal de 1988 sobre o tema da Nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)São brasileiros natos os nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira com tal competência.
Correta, pois o art. 12, I, c, da CF/88 considera brasileiro nato o nascido no exterior, filho de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente.
- B)São brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros. É importante ressaltar que a regra não se aplica em caso de estarem os pais a serviço de seu país de origem.
Correta, porque quem nasce no Brasil é brasileiro nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, exatamente como diz o art. 12, I, a.
- C)São brasileiros natos aqueles nascidos no exterior, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, sendo necessário que pelo menos um dos pais esteja a serviço do Brasil.
Errada, porque a hipótese de nascimento no exterior com pai ou mãe brasileira exige que um dos pais esteja a serviço do Brasil, e não apenas um genitor brasileiro sem essa condição funcional.
- D)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil.
Correta, já que a Constituição reconhece como brasileiro nato quem nasce na República Federativa do Brasil, ressalvada a exceção dos pais estrangeiros a serviço de seu país.
- E)São brasileiros natos os estrangeiros que residem no país há mais de quinze anos sem interrupção. Somado a isso, é necessário, também, que o estrangeiro não ostente condenação criminal. Nesses casos, a nacionalidade brasileira deve ser requerida pelo estrangeiro.
Errada, porque residência por mais de 15 anos sem condenação criminal é hipótese de naturalização extraordinária, não de brasileiro nato, nos termos do art. 12, II, b, da CF/88.
Gabarito: E
Nacionalidade, na CF/88, é o vínculo jurídico entre a pessoa e o Estado. Aqui o foco está nos brasileiros natos, que são definidos no art. 12, I, da Constituição. A regra básica é simples: quem nasce no Brasil é brasileiro nato, salvo se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. Já quem nasce no exterior pode ser nato em duas hipóteses principais: se um dos pais brasileiros estiver a serviço do Brasil, ou se for registrado em repartição brasileira competente, ou ainda vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade depois de atingir a maioridade. A alternativa E está errada porque mistura, de forma meio trapaceira, a ideia de nacionalidade nata com naturalização. Estrangeiro com mais de 15 anos de residência ininterrupta, sem condenação penal, pode obter naturalização extraordinária, conforme o art. 12, II, b, da CF/88, mas isso não o transforma em brasileiro nato. E mais: nesse caso, a nacionalidade não é automática, depende de requerimento. Ou seja, a Constituição dá uma “porta de entrada”, mas não entrega o título de graça. Na prova, fique atento a um detalhe clássico: brasileiro nato não é quem entra por tempo de residência no país. Isso é naturalização. Já o conceito de nato depende do local de nascimento, da condição funcional dos pais ou do registro/ opção previstos na própria Constituição. É uma daquelas questões em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no tapete jurídico.