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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em certas hipóteses, a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional deve se reunir, em sessão conjunta, dentre as quais NÃO figura:

Gabarito: D

O Congresso Nacional, em regra, funciona separadamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Mas a Constituição abre algumas exceções e manda as duas Casas se reunirem em sessão conjunta, como uma especie de “reunião de família” do Legislativo. Isso está no art. 57, § 3º, da Constituição Federal. Nessa sessão conjunta, o Congresso inaugura a sessão legislativa, elabora o regimento comum e regula os serviços comuns às duas Casas, recebe o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República e conhece do veto para deliberar sobre ele. Ou seja: esses sao exatamente os momentos em que a Constituição quer as duas Casas atuando juntas. A alternativa incorreta é a letra D, porque a eleicao de membros do Conselho da República não é atribuição do Congresso em sessão conjunta. O Conselho da República é um órgão superior de consulta do Presidente da República, previsto no art. 89 da CF, e sua composição envolve outros agentes e representantes, não sendo uma hipótese de sessão conjunta do Congresso nos termos do art. 57, § 3º. Então, a ideia-chave aqui é simples: se a Constituição manda as duas Casas se juntarem, a lista é fechada e decorre do texto constitucional. Fora desse rol, nada de inventar reunião conjunta por conta própria.

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