De acordo com a Constituição Federal, Art. 200, ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO:
- A)Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Certa, pois o art. 200, III, da CF prevê exatamente que o SUS deve ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
- B)Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.
Certa, pois o art. 200, V, determina que o SUS incremente, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico.
- C)Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Certa, pois o art. 200, VII, atribui ao SUS a participação no controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
- D)Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
Certa, pois o art. 200, I, prevê o controle e a fiscalização de procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além da participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e hemoderivados.
- E)Fiscalizar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
Errada, pois o art. 200, II, fala em executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica e de saúde do trabalhador, e não em fiscalizar essas ações.
Gabarito: E
O art. 200 da Constituição Federal lista as competências do Sistema Único de Saúde (SUS), e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você escorrega no chão da prova. Aqui, o ponto central é perceber a diferença entre as ações atribuídas ao SUS e a forma exata como a CF as descreve. Em especial, o art. 200, II, fala em "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador". A alternativa E erra justamente nisso: ela usa "fiscalizar", mas o texto constitucional usa "executar". Parece detalhe, mas em Direito Constitucional detalhe vale ponto, e ponto vale aprovação. As demais alternativas reproduzem competências previstas no art. 200 da CF, como ordenar a formação de recursos humanos, incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico, controlar e fiscalizar produtos de interesse para a saúde e participar do controle de substâncias psicoativas e radioativas. Portanto, a exceção é a letra E. Resumo de prova: quando a questão citar o SUS, pense no art. 200 e leia com lupa os verbos. A banca FUNDATEC gosta bastante de substituir um verbo por outro parecidinho para testar memória literal do dispositivo.