Com base no texto da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que NÃO descreve um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
- A)Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Está correta, porque promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações, é objetivo fundamental previsto no art. 3º, IV, da CF/88.
- B)Promover a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Está correta, porque construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental expresso no art. 3º, I, da CF/88.
- C)Assegurar o desenvolvimento do país.
Está correta, porque assegurar o desenvolvimento nacional corresponde ao objetivo fundamental do art. 3º, II, da CF/88.
- D)Acabar com a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Está correta, porque erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais é objetivo fundamental do art. 3º, III, da CF/88.
- E)Garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Está errada, porque valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República no art. 1º, IV, e não objetivo fundamental do art. 3º.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988, no art. 3º, lista os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Pense neles como as metas que o Estado brasileiro deve perseguir: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e outras formas de discriminação. Perceba que a banca costuma trocar objetivos fundamentais por fundamentos da República ou por princípios da ordem econômica. Isso acontece porque o texto constitucional é muito parecido mesmo, e aí vem a clássica pegadinha de concurso: trocar a casa do artigo sem avisar ninguém. No caso da questão, a alternativa E está errada porque "garantir os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" não é objetivo fundamental. Essa expressão aparece no art. 1º, IV, da CF/88, como fundamento da República, e também se relaciona com a ordem econômica no art. 170. Ou seja: art. 3º fala de objetivos; art. 1º fala de fundamentos. Se você separa esses dois blocos, a questão fica muito mais fácil.