Com fundamento nos termos da Constituição Federal, relativo ao título que trata dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Correta, pois o art. 5º, I, da CF garante igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações.
- B)São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Correta, porque reproduz o rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição Federal.
- C)Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais.
Correta, pois o art. 7º, XIV, assegura jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
- D)É vedada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Incorreta, porque o art. 10 da CF assegura, e não veda, a participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos sobre seus interesses profissionais ou previdenciários.
- E)É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Correta, pois o art. 9º da CF garante o direito de greve e deixa aos trabalhadores a decisão sobre sua oportunidade e seus objetivos.
Gabarito: D
A questão cobra direitos e garantias fundamentais, especialmente os direitos individuais e sociais previstos na Constituição Federal. Aqui o truque é simples: a banca mistura afirmações verdadeiras com uma que inverte o sentido da Constituição para testar sua leitura fina do texto constitucional. A alternativa A repete a ideia do art. 5º, I, que garante igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. A alternativa B também está correta, pois lista direitos sociais do art. 6º da CF, com a redação atual que inclui moradia e transporte. A alternativa C está alinhada ao art. 7º, XIV, que assegura jornada de 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Já a alternativa E reproduz o art. 9º da Constituição: o direito de greve é assegurado, cabendo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses a defender. O erro está na letra D. A Constituição não veda essa participação; ao contrário, o art. 10 da CF assegura a participação dos trabalhadores e empregadores em colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Por isso, a afirmativa foi redigida ao contrário do texto constitucional e é a incorreta.