Na repartição de competências tributárias estabelecida na Constituição Federal, o imposto territorial rural pertence a esfera legislativa:
- A)Da União.
Certa, porque o ITR é imposto de competência da União, conforme o art. 153, VI, da CF.
- B)Dos Estados e do Distrito Federal.
Errada, porque Estados e Distrito Federal não têm competência para instituir o ITR.
- C)Dos Municípios.
Errada, porque Municípios não podem criar o imposto territorial rural.
- D)Da União e dos Estados em regime de competência concorrente.
Errada, porque competência tributária para o ITR não é concorrente; ela é privativa da União.
- E)Dos Estados e dos Municípios em regime de competência concorrente.
Errada, porque Estados e Municípios não dividem a competência para instituir o ITR.
Gabarito: A
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o famoso ITR, está previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal. Isso já entrega a pista principal: ele é um imposto de competência da União, e não dos Estados ou Municípios. Na prática, a CF colocou esse tributo no grupo dos impostos federais, junto com outros como o IR e o IPI. Aqui vale lembrar uma diferença importante: competência tributária não é a mesma coisa que quem arrecada no fim. A Constituição pode autorizar a União a instituir o imposto, mas a fiscalização e a arrecadação podem, em alguns casos, ser compartilhadas ou delegadas por lei. Mesmo assim, a titularidade legislativa continua sendo da União. Por isso, a alternativa correta é a letra A. A base legal é direta e sem drama: art. 153, VI, da CF. Se a questão fala em "esfera legislativa" do ITR, ela está perguntando exatamente quem pode instituir o imposto, e a resposta é União. Resumo de prova: ITR = imposto federal. Se aparecer em questão de repartição de competências, pense primeiro na Constituição e depois desconfie das alternativas que tentam empurrar o imposto para Estados ou Municípios.