A Carta Magna prevê direitos e deveres, individuais e coletivos. Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato.
Errada, porque a Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas proíbe o anonimato (art. 5º, IV).
- B)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Certa, pois o art. 5º, XIII, assegura a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais fixadas em lei.
- C)É violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Errada, porque a liberdade de consciência e de crença é inviolável, e a CF assegura o livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI).
- D)As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, nos dois casos, o trânsito em julgado.
Errada, pois a dissolução compulsória depende de decisão judicial transitada em julgado, mas a suspensão das atividades exige apenas decisão judicial, sem trânsito em julgado (art. 5º, XIX).
- E)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
Errada, porque a liberdade de associação é plena para fins lícitos, mas é vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII).
Gabarito: B
A questão cobra o art. 5º da Constituição Federal, que reúne direitos e deveres individuais e coletivos. Aqui, a banca misturou enunciados corretos com pegadinhas bem típicas, trocando palavras que mudam completamente o sentido do dispositivo. Em prova, isso acontece muito: uma palavrinha errada e a frase vira uma armadilha. O item B está correto porque a CF garante ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. É exatamente a redação do art. 5º, XIII. Ou seja: a liberdade é a regra, mas a lei pode exigir habilitação técnica quando a atividade pedir isso, como medicina, advocacia e outras profissões regulamentadas. Já os demais itens alteram pontos sensíveis do texto constitucional. A Constituição protege a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato; protege a liberdade de crença, e não a torna violável; e estabelece regras específicas para associações, sem permitir dissolução ou suspensão nos termos colocados nas alternativas. Essas inversões são clássicas de banca. Resumo de prova: se a frase estiver com a ideia geral parecida com a Constituição, mas trocar um termo-chave, desconfie. Em direitos fundamentais, o detalhe manda mais do que a aparência bonita do texto.