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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca dos direitos políticos, sua previsão constitucional e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: C

Os direitos políticos, na Constituição, envolvem tanto o direito de votar quanto o de ser votado. Em prova, a FUNDATEC costuma cobrar o art. 14 da CF/88 com bastante literalidade, então vale decorar as regras de elegibilidade, inelegibilidade e as hipóteses de ação de impugnação de mandato eletivo. Aqui, o ponto central é a chamada inelegibilidade reflexa, ligada a parentes de chefe do Executivo, para evitar que a máquina pública vire herança de família. A alternativa incorreta é a letra C porque a Constituição fala em cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, e não até o terceiro grau. Essa regra está no art. 14, § 7º, da CF/88. O STF admite essa restrição como compatível com a Constituição, justamente por proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. As demais assertivas refletem o texto constitucional. A reeleição para um único período subsequente está no art. 14, § 5º. A necessidade de renúncia para disputar outro cargo, também no prazo de seis meses antes do pleito, está no mesmo dispositivo. A ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo de quinze dias da diplomação, está no art. 14, § 10. E as consultas populares junto às eleições municipais aparecem no art. 14, § 12. Em resumo: quando a banca fala de direitos políticos, quase sempre ela mistura o texto da CF com pequenos deslizes de prazo, grau de parentesco ou número de períodos. Aqui, o detalhe fatal foi o grau de parentesco na inelegibilidade reflexa.

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