Acerca dos direitos políticos, sua previsão constitucional e a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Certa, porque o art. 14, § 5º, da CF/88 permite a reeleição do Presidente, Governadores e Prefeitos, e de quem os suceder ou substituir, para um único período subsequente.
- B)Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Certa, porque o art. 14, § 6º, da CF/88 exige renúncia até seis meses antes do pleito para quem quiser concorrer a outro cargo.
- C)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Errada, porque a inelegibilidade reflexa alcança cônjuge e parentes até o segundo grau, e não até o terceiro grau, conforme o art. 14, § 7º, da CF/88.
- D)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Certa, porque a ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta em até quinze dias contados da diplomação, com prova de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, nos termos do art. 14, § 10, da CF/88.
- E)Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Certa, porque o art. 14, § 12, da CF/88 prevê consultas populares sobre questões locais concomitantemente às eleições municipais, observados os limites operacionais.
Gabarito: C
Os direitos políticos, na Constituição, envolvem tanto o direito de votar quanto o de ser votado. Em prova, a FUNDATEC costuma cobrar o art. 14 da CF/88 com bastante literalidade, então vale decorar as regras de elegibilidade, inelegibilidade e as hipóteses de ação de impugnação de mandato eletivo. Aqui, o ponto central é a chamada inelegibilidade reflexa, ligada a parentes de chefe do Executivo, para evitar que a máquina pública vire herança de família. A alternativa incorreta é a letra C porque a Constituição fala em cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, e não até o terceiro grau. Essa regra está no art. 14, § 7º, da CF/88. O STF admite essa restrição como compatível com a Constituição, justamente por proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. As demais assertivas refletem o texto constitucional. A reeleição para um único período subsequente está no art. 14, § 5º. A necessidade de renúncia para disputar outro cargo, também no prazo de seis meses antes do pleito, está no mesmo dispositivo. A ação de impugnação de mandato eletivo, no prazo de quinze dias da diplomação, está no art. 14, § 10. E as consultas populares junto às eleições municipais aparecem no art. 14, § 12. Em resumo: quando a banca fala de direitos políticos, quase sempre ela mistura o texto da CF com pequenos deslizes de prazo, grau de parentesco ou número de períodos. Aqui, o detalhe fatal foi o grau de parentesco na inelegibilidade reflexa.