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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Relativamente ao previsto na Constituição Federal, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal para:

Gabarito: C

A intervenção federal é medida excepcional. A regra é a autonomia dos Estados e do Distrito Federal, e a União só pode intervir nas hipóteses previstas no art. 34 da Constituição Federal. Entre esses casos estão, por exemplo, manter a integridade nacional, repelir invasão, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, garantir o livre exercício dos Poderes e prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. O ponto da questão está na leitura atenta do inciso que trata das finanças da unidade federativa. A Constituição autoriza a intervenção para reorganizar as finanças do Estado ou do DF que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. Ou seja: se houver força maior, esse fundamento não se configura. Por isso, a alternativa C está correta como resposta da questão: ela traz justamente a hipótese em que não cabe intervenção, porque o enunciado incluiu a situação de força maior, que afasta o pressuposto constitucional. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha e transformar o certo no errado - e vice-versa. Aqui, o detalhe mata a questão. Resumo de prova: leia com lupa as exceções e os conectivos. Em intervenção federal, uma expressão como "salvo motivo de força maior" muda tudo.

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