A República Federativa do Brasil, conforme consta na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º, em relação às suas relações internacionais, deve reger-se por alguns princípios. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um desses princípios.
- A)Independência nacional.
Correta, porque a independência nacional é princípio expresso do artigo 4º da CF/88.
- B)Autodeterminação dos povos.
Correta, pois a autodeterminação dos povos está prevista no artigo 4º, inciso III, da Constituição.
- C)Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque "construir uma sociedade livre, justa e solidária" é objetivo fundamental do artigo 3º, e não princípio das relações internacionais.
- D)Solução pacífica dos conflitos.
Correta, já que a solução pacífica dos conflitos é princípio constitucional das relações internacionais, no artigo 4º.
- E)Igualdade entre os Estados.
Correta, porque a igualdade entre os Estados consta expressamente no artigo 4º da CF/88.
Gabarito: C
O artigo 4º da Constituição Federal de 1988 traz os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É aquele conjunto de ideias que funciona como a "bússola" diplomática do país: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político. Repare que a banca misturou esse tema com outro bem conhecido: os objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3º da CF/88. Esses objetivos falam em construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir desigualdades, entre outros. Ou seja, isso não é princípio das relações internacionais, mas sim objetivo fundamental interno. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão "construir uma sociedade livre, justa e solidária" pertence ao artigo 3º, inciso I, e não ao artigo 4º. A pegadinha é boa porque a frase parece solene e constitucional, mas está no artigo errado. Em prova, vale decorar a diferença: artigo 4º = relações internacionais; artigo 3º = objetivos fundamentais da República. Se você separar essas duas listas, já corta metade do sofrimento e evita cair em questão com cara de simples, mas malandra.