À luz do disposto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA sobre o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
- A)É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Certa, porque o art. 49, I, da CF/88 atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
- B)A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente ou mediante preposto, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade à ausência sem justificação adequada.
Errada, porque o art. 50 da CF/88 exige comparecimento pessoal da autoridade convocada, e não admite apresentação por preposto.
- C)Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central.
Certa, pois o art. 52, III, da CF/88 prevê a aprovação prévia, por voto secreto e após arguição pública, da escolha do Presidente e dos diretores do Banco Central.
- D)Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Certa, porque o art. 51, I, da CF/88 confere privativamente à Câmara dos Deputados a autorização, por dois terços de seus membros, para instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente e os Ministros de Estado.
- E)Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Certa, já que o art. 50 da CF/88 permite que Ministros de Estado compareçam por iniciativa própria, mediante entendimentos com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
Gabarito: B
Aqui a Constituição gosta de cobrar detalhes de leitura fina, daqueles que mudam a resposta com uma palavrinha. No tema do Congresso Nacional, Câmara e Senado, os principais pontos costumam envolver competência exclusiva, fiscalização do Executivo e regras sobre autoridades que podem ser convocadas ou convidadas a prestar esclarecimentos. O artigo 50 da Constituição é o coração da questão. Ele permite que a Câmara, o Senado ou qualquer de suas comissões convoquem Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Se a autoridade convocada não comparecer sem justificativa adequada, pode haver crime de responsabilidade. É exatamente por isso que a alternativa B está errada: ela tenta trocar a exigência de comparecimento pessoal por "pessoalmente ou mediante preposto". Esse trecho não existe na Constituição. Preposto até pode aparecer em outras situações administrativas, mas aqui a CF exige presença pessoal da autoridade convocada. A banca costuma adorar esse tipo de troca sorrateira. As demais alternativas batem com o texto constitucional: o Congresso resolve definitivamente sobre tratados gravosos, a Câmara autoriza a instauração de processo contra certas autoridades e o Senado aprova previamente a escolha de algumas autoridades, como o Presidente e diretores do Banco Central. No fim, a dica é simples: quando a questão envolver convocação pelo Parlamento, desconfie de qualquer atalho que substitua a presença pessoal.