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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Pedro ingressou no serviço público no ano de janeiro de 2016 através de nomeação advinda de aprovação em concurso público. Assim, completou o período de estágio probatório ao final do mês de janeiro de 2019. No entanto, após dois anos de obtida a estabilidade, foi demitido. A Administração, quando questionada sobre o motivo da demissão, informou que estava embasada no Artigo 41 da Constituição Federal (1988). Diante da situação exposta, assinale a alternativa que apresenta um dos motivos apresentados na Constituição Federal (1988) para perda do cargo de servidor público estável.

Gabarito: C

A estabilidade do servidor público não é um escudo infinito, mas quase isso: ela protege o servidor contra demissões arbitrárias, sem impedir a perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição. O artigo 41, §1º, da CF/88 traz as situações em que o servidor estável pode perder o cargo, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho, também com ampla defesa. Na questão, o ponto-chave é perceber que a Administração não pode inventar motivos. Ela precisa se apoiar exatamente nas hipóteses constitucionais. Por isso, a alternativa C está correta, pois reproduz uma das causas expressamente previstas na Constituição: a perda do cargo por processo administrativo, desde que seja assegurada ampla defesa ao servidor. Vale lembrar um detalhe clássico de prova: não basta existir um processo qualquer, nem uma acusação genérica. Tem que haver procedimento formal e garantia de defesa. Essa proteção é tão importante que, mesmo quando o servidor está estável, a Constituição exige devido processo para afastá-lo do cargo. Então, resumindo: estabilidade existe para dar segurança funcional, mas não para blindar erro, falta grave ou desempenho insuficiente. A Constituição permite a perda do cargo, mas sempre dentro das hipóteses e das garantias legais.

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