Segundo a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos ________________, constitui-se em ______________ e tem como um dos seus fundamentos a __________. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)Estados e Municípios e do Distrito Federal – Estado Democrático de Direito – dignidade da pessoa humana
Correta, porque reproduz fielmente o art. 1º da CF/88: união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, Estado Democrático de Direito e dignidade da pessoa humana.
- B)Estados e Municípios e do Distrito Federal – Estado Democrático de Direito – não intervenção
Errada, porque não intervenção é princípio das relações internacionais e não fundamento da República no art. 1º.
- C)Estados e Municípios – Estado Democrático de Direito – concessão de asilo político
Errada, porque omite o Distrito Federal na composição da federação e ainda troca o fundamento por concessão de asilo político, que também é princípio de relações internacionais.
- D)Estados e Municípios – Estado Liberal – defesa da paz
Errada, porque a CF/88 não adota Estado Liberal como forma de Estado, e defesa da paz não completa corretamente o trecho constitucional.
- E)Estados e do Distrito Federal – Estado Absoluto – cidadania
Errada, porque a Federação brasileira não é formada apenas por Estados e do Distrito Federal, e Estado Absoluto é incompatível com a Constituição de 1988.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 abre o texto dizendo, no art. 1º, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Ou seja: nada de pensar em “cada um por si”, porque a federação brasileira foi desenhada para manter esses entes unidos, sem direito de separação. É uma cláusula clássica de organização do Estado, muito cobrada em prova porque a banca adora trocar a ordem ou esquecer algum ente. No mesmo art. 1º, a CF/88 afirma que o Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Aqui a ideia é simples: o poder do Estado existe, mas está limitado pela Constituição, pela legalidade, pelos direitos fundamentais e pela participação popular. Em resumo, não é um Estado arbitrário, nem um Estado “mandão” que faz o que quer. O artigo ainda traz os fundamentos da República, e um dos mais importantes é a dignidade da pessoa humana, prevista no inciso III. Esse fundamento funciona como um eixo interpretativo de todo o sistema constitucional: quando houver dúvida sobre a proteção da pessoa, a Constituição puxa o freio e lembra que a centralidade é a valorização do ser humano. Por isso, o gabarito é a alternativa A: ela reúne corretamente os três elementos do art. 1º da CF/88. As demais erram ao trocar entes federativos, substituir o tipo de Estado por expressões inexistentes ou trocar fundamento por princípio de relações internacionais, que não é a lógica da lacuna pedida.