Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobre informações a ela relativas, constantes de banco de dados de um órgão público. O pedido lhe é negado na via administrativa. O cidadão, então, resolve recorrer ao Judiciário para garantir este direito. Para tanto, será utilizado:
- A)O mandado de segurança preventivo.
Errada, porque mandado de segurança preventivo serve para evitar lesão iminente a direito líquido e certo, não para obter acesso a dados pessoais em banco de dados público.
- B)O mandado de segurança repressivo.
Errada, porque o mandado de segurança repressivo combate lesão já ocorrida a direito líquido e certo, mas não é o instrumento específico para habeas data.
- C)O habeas data.
Certa, porque o habeas data protege o direito de conhecer informações relativas à própria pessoa em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- D)A ação popular.
Errada, porque a ação popular não é usada para tutelar dados pessoais, e sim interesses difusos ligados ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
- E)O mandado de injunção.
Errada, porque o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito constitucional, o que não acontece aqui.
Gabarito: C
Quando a pessoa quer acessar ou corrigir informações sobre ela mesma que estejam em banco de dados de entidade governamental ou de caráter público, o remédio constitucional adequado é o habeas data. Ele serve exatamente para garantir o conhecimento de dados pessoais e, se for o caso, a retificação dessas informações, nos termos do art. 5º, LXXII, da Constituição e da Lei 9.507/1997. Na questão, o cidadão pediu acesso a dados que lhe dizem respeito, mas o órgão público negou na via administrativa. Isso encaixa direitinho no habeas data, porque a Constituição exige essa via para assegurar o acesso a informações pessoais e, em geral, o prévio pedido administrativo frustrado ou não atendido é requisito importante para a ação. Não confunda com mandado de segurança: ele protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo, mas não é a ferramenta específica para obter informações pessoais em banco de dados. Aqui, o foco não é atacar um ato administrativo qualquer, e sim abrir a “caixa preta” dos dados do próprio interessado. Também não cabe ação popular, porque ela serve para defender patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. E mandado de injunção só entra quando falta norma regulamentadora para viabilizar um direito constitucional, o que não é o caso. Portanto, o gabarito correto é a letra C.