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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobre informações a ela relativas, constantes de banco de dados de um órgão público. O pedido lhe é negado na via administrativa. O cidadão, então, resolve recorrer ao Judiciário para garantir este direito. Para tanto, será utilizado:

Gabarito: C

Quando a pessoa quer acessar ou corrigir informações sobre ela mesma que estejam em banco de dados de entidade governamental ou de caráter público, o remédio constitucional adequado é o habeas data. Ele serve exatamente para garantir o conhecimento de dados pessoais e, se for o caso, a retificação dessas informações, nos termos do art. 5º, LXXII, da Constituição e da Lei 9.507/1997. Na questão, o cidadão pediu acesso a dados que lhe dizem respeito, mas o órgão público negou na via administrativa. Isso encaixa direitinho no habeas data, porque a Constituição exige essa via para assegurar o acesso a informações pessoais e, em geral, o prévio pedido administrativo frustrado ou não atendido é requisito importante para a ação. Não confunda com mandado de segurança: ele protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo, mas não é a ferramenta específica para obter informações pessoais em banco de dados. Aqui, o foco não é atacar um ato administrativo qualquer, e sim abrir a “caixa preta” dos dados do próprio interessado. Também não cabe ação popular, porque ela serve para defender patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. E mandado de injunção só entra quando falta norma regulamentadora para viabilizar um direito constitucional, o que não é o caso. Portanto, o gabarito correto é a letra C.

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