Segundo o Art. 7º da Constituição Federal, NÃO é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- A)Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e as de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhes preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Correta, porque reproduz o direito ao salário mínimo previsto no art. 7º, IV, da Constituição.
- B)Décimo terceiro salário com base no salário base ou no valor da aposentadoria.
Errada, porque o art. 7º, VIII, fala em décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, e não em salário base.
- C)Remuneração do trabalho noturno superior a do diurno.
Correta, pois o art. 7º, IX, assegura remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- D)Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Correta, porque o art. 7º, XI, garante participação nos lucros ou resultados, sem natureza remuneratória, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.
- E)Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Correta, pois o art. 7º, XXVIII, prevê seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa do empregador.
Gabarito: B
O art. 7º da Constituição reúne os principais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e a banca adora trocar a palavra-chave de um item para ver se voce está atento. Aqui, a ideia é identificar qual alternativa não reproduz corretamente um direito social previsto no texto constitucional. O ponto central da questão está no décimo terceiro salário. A CF/88, no art. 7º, VIII, garante o décimo terceiro com base na remuneração integral, e para o aposentado, com base no valor da aposentadoria. Ou seja, a Constituição fala em remuneração integral, não em salário base. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe derruba muita gente com muita elegância. As demais alternativas trazem direitos que batem com o art. 7º, como salário mínimo, remuneração superior do trabalho noturno, participação nos lucros e seguro contra acidente de trabalho. Por isso, a errada é a letra B, porque trocou o termo constitucional correto por "salário base", o que altera o conteúdo do direito. Resumo de prova: se a questão citar o art. 7º, leia com atenção palavras como remuneração, salário, aposentadoria e jornada. A banca FUNDATEC costuma cobrar a literalidade da Constituição, especialmente quando uma expressão parece parecida, mas não é igual.