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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o disposto no texto da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até o dia:

Gabarito: C

A regra dos precatórios está no art. 100 da Constituição Federal e funciona como um grande “fila organizada” para dívidas do Poder Público reconhecidas por decisão judicial definitiva. Como o ente público não paga esses débitos de uma vez, a Constituição manda incluir no orçamento a verba necessária para quitar os precatórios apresentados dentro do prazo constitucional. O ponto que costuma cair em prova é a data-limite de apresentação. Pela CF, os precatórios apresentados até 2 de abril devem entrar no orçamento do exercício seguinte. Ou seja, se o credor apresenta o precatório até essa data, o valor deve ser previsto no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. A lógica é: apresentação até 2 de abril, inclusão no orçamento e pagamento até o fim do exercício seguinte. A banca adora trocar datas parecidas para ver se você escorrega no calendário, então vale decorar esse marco como referência clássica do art. 100. Em resumo: sentença transitada em julgado gera precatório, o precatório precisa respeitar o prazo constitucional de apresentação, e o orçamento do ente público deve reservar a verba correspondente. Aqui, o detalhe decisivo é a data de 2 de abril, prevista na Constituição.

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