De acordo com o disposto no texto da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até o dia:
- A)31 de janeiro, fazendo-se o pagamento até o final do mesmo exercício.
Errada, porque o prazo constitucional não é 31 de janeiro, e o pagamento dos precatórios não ocorre no final do mesmo exercício para essa hipótese.
- B)31 de março, fazendo o pagamento até o final do mesmo exercício.
Errada, porque 31 de março não é a data prevista pela Constituição para inclusão do precatório no orçamento.
- C)2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
Certa, pois os precatórios apresentados até 2 de abril devem ter a verba incluída no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF.
- D)30 de abril, fazendo o pagamento até o final do exercício seguinte.
Errada, porque 30 de abril extrapola o prazo constitucional e a regra não prevê esse marco.
- E)30 de junho, fazendo o pagamento até o final do exercício seguinte.
Errada, porque 30 de junho não é a data limite fixada pela Constituição para apresentação do precatório.
Gabarito: C
A regra dos precatórios está no art. 100 da Constituição Federal e funciona como um grande “fila organizada” para dívidas do Poder Público reconhecidas por decisão judicial definitiva. Como o ente público não paga esses débitos de uma vez, a Constituição manda incluir no orçamento a verba necessária para quitar os precatórios apresentados dentro do prazo constitucional. O ponto que costuma cair em prova é a data-limite de apresentação. Pela CF, os precatórios apresentados até 2 de abril devem entrar no orçamento do exercício seguinte. Ou seja, se o credor apresenta o precatório até essa data, o valor deve ser previsto no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. A lógica é: apresentação até 2 de abril, inclusão no orçamento e pagamento até o fim do exercício seguinte. A banca adora trocar datas parecidas para ver se você escorrega no calendário, então vale decorar esse marco como referência clássica do art. 100. Em resumo: sentença transitada em julgado gera precatório, o precatório precisa respeitar o prazo constitucional de apresentação, e o orçamento do ente público deve reservar a verba correspondente. Aqui, o detalhe decisivo é a data de 2 de abril, prevista na Constituição.