O mandado de segurança individual:
- A)Substitui o habeas corpus no âmbito civil.
Errada, porque o mandado de segurança não substitui o habeas corpus no âmbito civil nem em qualquer outro, já que cada remédio protege um direito diferente.
- B)Não pode ser utilizado no processo penal.
Errada, porque o mandado de segurança pode, em tese, ser usado também em matéria penal, desde que haja direito líquido e certo e não seja caso de habeas corpus.
- C)Não admite a forma preventiva.
Errada, porque o mandado de segurança admite forma preventiva, inclusive para evitar a prática iminente de ato ilegal ou abusivo.
- D)Não pode ser utilizado quando for cabível habeas corpus ou habeas data.
Certa, porque a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, veda o mandado de segurança quando for cabível habeas corpus ou habeas data.
- E)Não pode ser impetrado em relação a ato judicial.
Errada, porque o mandado de segurança pode até ser manejado contra ato judicial em hipóteses excepcionais, especialmente quando não houver recurso adequado.
Gabarito: D
O mandado de segurança individual é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ou ameaça sofrer lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF e da Lei 12.016/2009. Ele funciona como um remédio rápido, quase um "freio de emergência" do cidadão contra ilegalidades do Poder Público, desde que o direito seja comprovável de plano, sem depender de longa produção de provas. A pegadinha clássica aqui é lembrar que o mandado de segurança tem caráter residual: ele só entra em cena quando não houver outro remédio constitucional mais específico. Se o problema for liberdade de locomoção, o caminho é o habeas corpus; se for acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público, entra o habeas data. Por isso, a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, veda o mandado de segurança quando for cabível habeas corpus ou habeas data. Além disso, o mandado de segurança pode ser repressivo ou preventivo, e também pode ser usado contra ato judicial em situações excepcionais, desde que não haja recurso próprio com efeito adequado e que se esteja diante de ilegalidade flagrante. Então, cuidado com afirmações absolutas demais, porque concurso adora transformar uma regra de exceção em "nunca" ou "sempre". Logo, o gabarito está correto porque a lei realmente impede o uso do mandado de segurança quando houver cabimento de habeas corpus ou habeas data. É a lógica da subsidiariedade: o MS não substitui outros remédios constitucionais mais apropriados.