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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O mandado de segurança individual:

Gabarito: D

O mandado de segurança individual é a ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando alguém sofre ou ameaça sofrer lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF e da Lei 12.016/2009. Ele funciona como um remédio rápido, quase um "freio de emergência" do cidadão contra ilegalidades do Poder Público, desde que o direito seja comprovável de plano, sem depender de longa produção de provas. A pegadinha clássica aqui é lembrar que o mandado de segurança tem caráter residual: ele só entra em cena quando não houver outro remédio constitucional mais específico. Se o problema for liberdade de locomoção, o caminho é o habeas corpus; se for acesso a informações pessoais em bancos de dados públicos ou de caráter público, entra o habeas data. Por isso, a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, veda o mandado de segurança quando for cabível habeas corpus ou habeas data. Além disso, o mandado de segurança pode ser repressivo ou preventivo, e também pode ser usado contra ato judicial em situações excepcionais, desde que não haja recurso próprio com efeito adequado e que se esteja diante de ilegalidade flagrante. Então, cuidado com afirmações absolutas demais, porque concurso adora transformar uma regra de exceção em "nunca" ou "sempre". Logo, o gabarito está correto porque a lei realmente impede o uso do mandado de segurança quando houver cabimento de habeas corpus ou habeas data. É a lógica da subsidiariedade: o MS não substitui outros remédios constitucionais mais apropriados.

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