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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as seguintes assertivas sobre o regramento jurídico dos precatórios: I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. II. É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 30 de junho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. III. É vedado ao credor a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para a quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor. Quais estão corretas?

Gabarito: A

Precatório é, em resumo, a fila oficial da Fazenda Pública para pagar dívidas reconhecidas por sentença judicial definitiva. A regra-mãe está no art. 100 da Constituição: o pagamento deve respeitar a ordem cronológica de apresentação, sem “furar fila” com nome escolhido em orçamento ou crédito adicional. Isso existe justamente para dar impessoalidade e evitar privilégio disfarçado. A assertiva I está correta porque repete a lógica constitucional da ordem cronológica e da vedação de indicação de pessoas ou casos específicos nas dotações orçamentárias. Em precatório, a Administração não escolhe quem recebe primeiro por simpatia, urgência política ou pressão externa. A fila é a regra. Já a assertiva II erra no prazo. A Constituição prevê a inclusão no orçamento dos precatórios apresentados até 1º de julho, e não até 30 de junho. O restante da ideia está próximo do texto constitucional, mas concurso gosta desse detalhe de calendário, que parece pequeno, mas derruba muita gente. A assertiva III também está errada, porque a Constituição permite justamente o contrário do que foi dito: o credor pode usar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pelo ente devedor, para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa. Então, aqui a banca trocou a permissão constitucional por uma vedação inexistente. Resultado: só a I está certa.

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