No julgamento da ADI nº 4.277, o Supremo Tribunal Federal reconheceu uniões homoafetivas como entidades familiares, concluindo que a aplicação do Art. 1.723 do Código Civil (“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”) deve excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal utilizou o emprego da técnica conhecida como:
- A)Interpretação conforme a constituição.
Correta, porque o STF preservou o artigo e definiu uma leitura compatível com a Constituição, afastando interpretações discriminatórias.
- B)Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Errada, porque aqui não houve supressão de sentido do texto legal sem retirar palavras, mas sim definição de interpretação constitucionalmente adequada.
- C)Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.
Errada, pois não houve eliminação de trecho do dispositivo, apenas restrição interpretativa do seu alcance.
- D)Inconstitucionalidade por omissão.
Errada, porque a decisão não tratou de omissão legislativa, e sim de interpretação de uma norma já existente.
- E)Interpretação literal.
Errada, já que interpretação literal não foi o método usado; o STF adotou leitura sistemática e conforme a Constituição.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é lembrar a diferença entre as técnicas de controle de constitucionalidade usadas pelo STF quando um texto legal pode gerar leitura incompatível com a Constituição. Na interpretação conforme a Constituição, o Tribunal não joga a norma fora: ele mantém o dispositivo em vigor, mas afirma que ele só pode ser aplicado em um sentido compatível com a Constituição. É como dizer: “a lei continua viva, mas com leitura filtrada”. No caso da ADI 4.277, o STF deu ao art. 1.723 do Código Civil uma interpretação que exclui qualquer entendimento discriminatório, permitindo reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Isso é clássico de interpretação conforme, pois o Tribunal preserva o texto legal e afasta as leituras inconstitucionais, sem eliminar palavras do dispositivo. Essa técnica é muito associada à ideia de preservação da lei e de respeito à separação dos poderes: em vez de declarar o artigo inválido, o Judiciário escolhe a interpretação constitucionalmente adequada. A base dogmática é justamente evitar a expulsão da norma do sistema quando existe uma leitura compatível com a Constituição. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O STF não declarou o artigo inconstitucional como um todo, nem retirou expressão do texto legal. Ele apenas fixou o sentido constitucionalmente correto para o dispositivo, em linha com a proteção à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à entidade familiar.