Geraldo encontrava-se em uma profunda crise financeira. Sem emprego, com cinco filhos e passando necessidades básicas, soube por um conhecido que havia a possibilidade de vender sangue e seus derivados para uma pessoa, em uma clínica da cidade. Seu conhecido ainda disse que era exatamente o mesmo procedimento da doação de sangue, só que faziam o pagamento pela quantidade retirada. Geraldo ficou incomodado com a situação, mesmo precisando do dinheiro. Para saber da legalidade daquilo, ele procurou a Defensoria Pública de sua cidade e perguntou sobre o fato. Desta forma, a partir do que diz a Constituição da República Federativa do Brasil sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta resposta correta a ser dada sobre o questionamento de Geraldo.
- A)É vedada a comercialização de sangue e seus derivados com procedimentos de coleta feitos em clínicas privadas, tendo em vista normativa do Ministério da Saúde para o controle sanitário e de qualidade.
Errada, porque a vedação não depende de norma do Ministério da Saúde nem se limita a clínicas privadas, mas decorre diretamente da Constituição.
- B)Não é permitida no Brasil a comercialização de sangue e seus derivados, tendo em vista as necessidades de políticas públicas de estímulo à doação de sangue.
Errada, porque a proibição não existe por simples política pública de incentivo à doação, e sim por vedação constitucional expressa à comercialização.
- C)No Brasil, a Constituição Federal não permite a comercialização de sangue e seus derivados, sendo permitida no caso de tecidos.
Errada, porque a Constituição não admite a comercialização de sangue e seus derivados, e a regra sobre tecidos também não autoriza essa venda.
- D)A Constituição Federal veda expressamente todo tipo de comercialização de sangue e seus derivados, bem como órgãos, tecidos e substâncias humanas.
Certa, porque o art. 199, §4º, da CF veda expressamente todo tipo de comercialização de sangue, seus derivados, órgãos, tecidos e substâncias humanas.
- E)A comercialização de sangue e seus derivados só será permitida em casos específicos de risco de vida, necessitando de autorização judicial.
Errada, porque a Constituição não cria exceção por risco de vida nem exige autorização judicial para permitir compra e venda desses materiais.
Gabarito: D
A Constituição trata a doação e o uso de sangue, órgãos, tecidos e substâncias humanas com bastante rigor, porque aqui não vale a lógica do mercado. O ponto central é o art. 199, §4º, da CF, que determina que a lei vai disciplinar a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, mas com uma trava bem clara: é vedado todo tipo de comercialização. Isso significa que não importa se a coleta seria feita em clínica privada, hospital, banco de sangue ou em qualquer outro lugar. Se houver compra e venda de sangue ou de seus derivados, a Constituição barra a prática. A ideia é proteger a dignidade humana, a saúde pública e evitar exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade, como a do caso narrado. A banca quer que você perceba que a vedação é constitucional e ampla, não apenas uma regra administrativa do Ministério da Saúde. Então, quando a questão fala em pagamento pela quantidade retirada, isso já aciona o bloqueio constitucional. Em prova, sempre desconfie quando aparecer sangue, órgãos, tecidos ou substâncias humanas com a palavra “comercialização”: a CF fecha a porta para isso. Por isso, o gabarito está na alternativa que afirma a vedação expressa de toda comercialização de sangue e seus derivados, além de outros materiais humanos. É o texto literal da Constituição, sem firula e sem brecha para negócio.