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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Nos termos da Constituição Federal, é vedado aos Municípios cobrar tributos: I. Antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu. II. Em relação a fatos geradores ocorridos antes de decorridos 45 dias de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. III. No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Quais estão corretas?

Gabarito: E

A Constituição protege o contribuinte contra cobranças-surpresa com duas travas clássicas: a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal (noventena). Em regra, depois que a lei que cria ou aumenta o tributo é publicada, o Fisco não pode cobrar imediatamente: precisa respeitar o prazo de 90 dias e, além disso, não pode cobrar no mesmo exercício financeiro, salvo as exceções constitucionais. No caso dos Municípios, a regra vale normalmente para os tributos municipais, porque a vedação está no art. 150, III, da CF, aplicada também a Estados, Distrito Federal e Municípios por força do caput do dispositivo. Então, a afirmação I está correta ao mencionar os 90 dias, e a III também está correta ao falar do mesmo exercício financeiro. Já a afirmação II está errada porque a Constituição não prevê prazo de 45 dias. Esse número aparece como um clássico enfeite de pegadinha, mas na CF o prazo relevante é 90 dias. Em prova, se aparecer 45 dias, pode desconfiar na hora. Fundamento: art. 150, III, b e c, da Constituição Federal. Em resumo, o Município não pode cobrar tributo nem antes de 90 dias nem no mesmo exercício financeiro, quando houver instituição ou majoração do tributo.

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