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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover a segurança pública. Assinale a alternativa que apresenta um órgão que NÃO é responsável pela promoção direta da segurança pública.

Gabarito: C

O art. 144 da Constituição Federal organiza a segurança pública e diz que ela é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A ideia central é que a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio é feita por órgãos específicos, cada um com sua função bem delimitada. Não é qualquer força estatal que entra automaticamente nesse rol. Nesse artigo, a Constituição lista como órgãos da segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, além das polícias penais, incluídas após a EC 104/2019. Ou seja, o texto constitucional faz um rol próprio e fechado para a atuação direta na segurança pública. Por isso, o Exército não aparece como órgão de promoção direta da segurança pública no art. 144. Ele integra as Forças Armadas, cuja missão constitucional principal está no art. 142: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Em resumo: Exército não é polícia; quando atua internamente, isso ocorre em hipóteses excepcionais e dentro do regime constitucional próprio. Então, o gabarito é a letra C, porque o Exército não é listado como órgão responsável pela promoção direta da segurança pública no art. 144. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre segurança pública e função das Forças Armadas.

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