Segundo o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado promover a segurança pública. Assinale a alternativa que apresenta um órgão que NÃO é responsável pela promoção direta da segurança pública.
- A)Polícias Civis.
Está certa, pois as Polícias Civis integram expressamente o rol do art. 144 da Constituição.
- B)Polícia Federal.
Está certa, porque a Polícia Federal é órgão constitucional de segurança pública previsto no art. 144.
- C)Exército.
Está errada, pois o Exército integra as Forças Armadas e não o rol de órgãos da segurança pública do art. 144.
- D)Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Está certa, já que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são expressamente previstos no art. 144.
- E)Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.
Está certa, porque as polícias penais federal, estaduais e distrital passaram a integrar a segurança pública após a EC 104/2019.
Gabarito: C
O art. 144 da Constituição Federal organiza a segurança pública e diz que ela é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A ideia central é que a proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio é feita por órgãos específicos, cada um com sua função bem delimitada. Não é qualquer força estatal que entra automaticamente nesse rol. Nesse artigo, a Constituição lista como órgãos da segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, além das polícias penais, incluídas após a EC 104/2019. Ou seja, o texto constitucional faz um rol próprio e fechado para a atuação direta na segurança pública. Por isso, o Exército não aparece como órgão de promoção direta da segurança pública no art. 144. Ele integra as Forças Armadas, cuja missão constitucional principal está no art. 142: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Em resumo: Exército não é polícia; quando atua internamente, isso ocorre em hipóteses excepcionais e dentro do regime constitucional próprio. Então, o gabarito é a letra C, porque o Exército não é listado como órgão responsável pela promoção direta da segurança pública no art. 144. A banca costuma cobrar justamente essa diferença entre segurança pública e função das Forças Armadas.