Segundo a Constituição Federal, conceder-se-á __________ para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)ação pública incondicionada
Errada, porque ação pública incondicionada é expressão ligada ao processo penal, não ao remédio constitucional para proteger direito líquido e certo.
- B)mandado de segurança
Certa, porque o art. 5º, LXIX, da CF/88 prevê mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder.
- C)ação popular
Errada, porque ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.
- D)ação civil pública
Errada, porque ação civil pública é instrumento coletivo de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não o remédio do art. 5º, LXIX.
- E)processo de execução
Errada, porque processo de execução é fase processual voltada à satisfação de um direito já reconhecido, não a tutela constitucional descrita no enunciado.
Gabarito: B
A Constituição Federal protege o cidadão quando há ilegalidade ou abuso de poder e existe um direito líquido e certo a ser defendido. Nessa situação, o remédio constitucional adequado é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da CF/88. Ele serve justamente para casos em que não cabe habeas corpus nem habeas data, e a prova do direito precisa ser clara, documental e imediata. Perceba a lógica: se o problema é liberdade de locomoção, pensa-se em habeas corpus; se é acesso a informações pessoais constantes de registros públicos, pensa-se em habeas data; se é outro direito líquido e certo violado por autoridade, entra o mandado de segurança. A ideia é dar uma proteção rápida quando o direito já está demonstrado e o abuso é praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública. O gabarito é a letra B porque o enunciado praticamente reproduz a redação constitucional. Além da CF, o tema é detalhado pela Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. Em prova, quando aparecer essa fórmula, já acende a luz: é remédio constitucional clássico, daqueles que a banca adora cobrar sem dó nem piedade.