No mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que:
- A)Não cabe a concessão de liminar.
Errada, porque no mandado de segurança coletivo é possível a concessão de liminar, desde que presentes os requisitos legais.
- B)O prazo decadencial para a sua impetração é de 180 dias.
Errada, porque o prazo para impetrar mandado de segurança é decadencial de 120 dias, e não 180 dias.
- C)A Constituição Federal outorga expressamente legitimidade ao Ministério Público para a sua impetração.
Errada, porque o Ministério Público não tem legitimidade expressa na Constituição para impetrar mandado de segurança coletivo.
- D)O seu processamento e julgamento é de competência exclusiva de tribunais.
Errada, porque o mandado de segurança coletivo não é de competência exclusiva de tribunais; a competência depende da autoridade coatora e das regras constitucionais e legais aplicáveis.
- E)Pode ser impetrado por associação em favor dos associados, independente da autorização destes.
Certa, porque a associação pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados sem necessidade de autorização individual destes.
Gabarito: E
O mandado de segurança coletivo existe para facilitar a defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos quando a tutela individual seria um verdadeiro maratona processual. Ele está previsto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 21 da Lei 12.016/2009. Nele, podem impetrar partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, sempre em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A grande sacada da questão é lembrar que a associação pode impetrar o mandado de segurança coletivo em favor dos associados sem precisar de autorização individual de cada um. Isso decorre da própria lógica do MS coletivo e é reforçado pela jurisprudência do STF, que trata a autorização como desnecessária nessa hipótese. Então, o gabarito está na letra E porque ela traduz exatamente essa regra: a associação atua coletivamente em defesa do grupo, sem ficar pedindo “assinatura por assinatura” dos associados. Em prova, quando aparecer associação + mandado de segurança coletivo, pense logo: legitimação extraordinária e atuação em nome do conjunto. Só cuidado para não confundir com outras ações coletivas, em que a autorização pode aparecer em discussão. Aqui, no MS coletivo, a resposta é bem objetiva: a associação tem legitimidade própria para impetrar.