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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O mandado de segurança coletivo existe para facilitar a defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos quando a tutela individual seria um verdadeiro maratona processual. Ele está previsto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 21 da Lei 12.016/2009. Nele, podem impetrar partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, sempre em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A grande sacada da questão é lembrar que a associação pode impetrar o mandado de segurança coletivo em favor dos associados sem precisar de autorização individual de cada um. Isso decorre da própria lógica do MS coletivo e é reforçado pela jurisprudência do STF, que trata a autorização como desnecessária nessa hipótese. Então, o gabarito está na letra E porque ela traduz exatamente essa regra: a associação atua coletivamente em defesa do grupo, sem ficar pedindo “assinatura por assinatura” dos associados. Em prova, quando aparecer associação + mandado de segurança coletivo, pense logo: legitimação extraordinária e atuação em nome do conjunto. Só cuidado para não confundir com outras ações coletivas, em que a autorização pode aparecer em discussão. Aqui, no MS coletivo, a resposta é bem objetiva: a associação tem legitimidade própria para impetrar.

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