Assinale a alternativa que NÃO indica um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente previsto no art. 7º da Constituição Federal.
- A)Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Certa: corresponde ao art. 7º, I, da CF, que prevê proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
- B)Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Certa: corresponde ao art. 7º, XXIII, que assegura adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
- C)Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Certa: corresponde ao art. 7º, XXVIII, que prevê seguro contra acidente de trabalho, sem excluir indenização por dolo ou culpa.
- D)Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
Errada: a Constituição prevê a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, e não a distinção.
- E)Proteção em face da automação, na forma da lei.
Certa: corresponde ao art. 7º, XXVII, que garante proteção em face da automação, na forma da lei.
Gabarito: D
O art. 7º da Constituição reúne os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. A ideia central é proteger a relação de trabalho com um mínimo de dignidade, salário, saúde, segurança e igualdade material. Em prova, a banca costuma copiar o texto constitucional quase palavra por palavra, então qualquer troca de sentido já derruba a alternativa. Aqui, as alternativas A, B, C e E reproduzem direitos expressamente previstos no art. 7º da CF. Já a letra D traz uma pegadinha clássica: a Constituição não admite "distinção" entre trabalho manual, técnico e intelectual, e sim a sua proibição. Ou seja, o texto constitucional, no inciso XXXII, fala em proibição de distinção entre esses trabalhos e entre os profissionais respectivos. Por isso, a letra D está errada. Ela inverte o sentido do dispositivo: onde a Constituição protege a igualdade, a alternativa apresenta a distinção como se fosse um direito. Em Constitucional, essa inversão de uma palavrinha muda tudo. Literalidade aqui é rei.