Sobre o controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, tendo-se como parâmetro o disposto na Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)A federação sindical ou a entidade de classe de âmbito regional ou nacional têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque a CF/88 fala em confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, e não em federação sindical nem em entidade de âmbito regional.
- B)Proposta a ação direta, é admitida a desistência.
Errada, porque a ação direta de inconstitucionalidade não admite desistência após proposta.
- C)Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Certa, porque o art. 7º da Lei 9.868/1999 veda a intervenção de terceiros na ADI.
- D)O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho recorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
Errada, porque a lei trata da possibilidade de amicus curiae, mas a redação legal não corresponde a esse trecho e não é assim que o dispositivo é formulado.
- E)Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo comum de quinze dias.
Errada, porque o prazo de manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República não é comum, e a questão altera a disciplina legal do procedimento.
Gabarito: C
A Lei 9.868/1999 organiza o rito da ADI e da ADC no STF e traz algumas regras bem queridas em prova. Uma das mais clássicas é esta: no processo de ação direta de inconstitucionalidade, não se admite intervenção de terceiros. A ideia é manter o controle concentrado enxuto, objetivo e sem virar uma briga processual com muita gente entrando de todos os lados. Isso está no art. 7º, caput, da Lei 9.868/1999: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade." Por isso, a alternativa C está correta. Atenção: a lei até admite a atuação de certos interessados como amicus curiae, mas isso não se confunde com intervenção de terceiros. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. A legitimidade para propor ADI é do rol do art. 103 da Constituição, e a lei não autoriza desistência após proposta a ação. Também há erro no prazo e na forma de manifestação de órgãos e entidades, porque a disciplina legal é mais específica do que a redação apresentada na questão. Resumo de prova: em controle concentrado, pense em processo objetivo. Menos disputa lateral, mais discussão de constitucionalidade. O STF quer decidir a norma, não administrar um festival de intervenções.