Em relação ao processo legislativo federal, é correto afirmar que:
- A)O veto presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional não exige fundamentação.
Errada, porque o veto presidencial deve ser motivado, com indicação dos fundamentos de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público, conforme o art. 66, §1º, da CF.
- B)A sanção presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser expressa ou tácita.
Certa, pois a Constituição prevê sanção expressa ou tácita ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 66 da CF.
- C)Pode haver veto parcial à emenda constitucional na oportunidade de sua sanção pelo Presidente da República.
Errada, porque emenda constitucional não se submete à sanção ou veto do Presidente da República; emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- D)O Presidente da República não possui poder de iniciativa para propositura de Emenda Constitucional.
Errada, porque o Presidente da República possui iniciativa para propor emenda constitucional, ao lado de outros legitimados do art. 60 da CF.
- E)A Constituição Federal não contempla hipótese de Lei Delegada.
Errada, porque a Constituição Federal prevê lei delegada no art. 68 da CF.
Gabarito: B
No processo legislativo federal, a regra é simples: um projeto de lei aprovado pelo Congresso vai ao Presidente da República, que pode sancionar ou vetar. A sanção é o ato de concordância com o projeto e pode ser expressa ou tácita, nos termos do art. 66 da Constituição Federal. Se o Presidente não se manifesta no prazo constitucional, a sanção tácita acontece como uma espécie de "silêncio que aprova". O veto, por sua vez, precisa ser fundamentado e pode ocorrer por inconstitucionalidade ou por contrariedade ao interesse público. Então, nada de veto "sem explicar o motivo": a Constituição exige justificativa formal. Além disso, o veto é sempre parcial ou total em relação ao projeto de lei, e nunca se aplica a emenda constitucional na fase de sanção, porque emenda não passa por sanção presidencial. Por isso, o item B está correto: a sanção presidencial a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser expressa ou tácita. Já as demais alternativas misturam conceitos de sanção, veto, emenda constitucional e iniciativa legislativa de forma indevida. É aquela clássica armadilha de prova que tenta embaralhar o que vale para lei e o que vale para emenda.