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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

A previsão constitucional que desonera a entidade religiosa do pagamento de impostos é exemplo de:

Gabarito: E

Quando a Constituição quer proteger certos bens, valores ou atividades, ela pode retirar o poder de tributar do Estado. Isso acontece com a imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Em outras palavras: não é o legislador que está sendo bonzinho com desconto, é a própria Constituição que disse "aqui não pode cobrar imposto". No caso das entidades religiosas, a CF/88 traz essa proteção no art. 150, VI, b, ao vedar a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. E o §4º amplia a proteção para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade. Então, se a questão fala em desonerar entidade religiosa do pagamento de impostos por previsão constitucional, o nome técnico correto é imunidade. A diferença para isenção é importante: isenção nasce da lei infraconstitucional e pode ser concedida, modificada ou revogada pelo legislador. Já a imunidade nasce da Constituição e limita desde a origem a competência tributária. Por isso, o gabarito é a letra E. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa proteção como imunidade tributária religiosa, sem confundi-la com favor fiscal comum. O ponto-chave para provas é simples: se vem da Constituição e impede impostos, pense em imunidade; se vem de lei, pense em isenção.

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