Analise as assertivas abaixo, com referência na Constituição Federal, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. ( ) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário prévia indenização em dinheiro. ( ) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – F – V.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, e a segunda é falsa.
- B)F – V – F.
Errada, porque a primeira assertiva é verdadeira, a segunda é falsa e a terceira também é verdadeira.
- C)V – F – V.
Certa, pois a sequência correta é V - F - V, conforme os arts. 5º, XXI, XXV e XXXI da Constituição.
- D)V – V – F.
Errada, porque a primeira assertiva não é falsa e a terceira não é falsa.
- E)V – V – V.
Errada, porque a segunda assertiva é falsa e não há três verdadeiras.
Gabarito: C
Aqui a Constituição trabalha com três ideias clássicas dos direitos e garantias individuais: associação, requisição administrativa e sucessão de bens de estrangeiros. Na primeira assertiva, a CF permite que entidades associativas, quando expressamente autorizadas, representem seus filiados judicial ou extrajudicialmente, então a frase está correta. Isso aparece no art. 5º, XXI, e a banca adora trocar “representar” por “substituir”, porque aí muda tudo: representação depende de autorização expressa; substituição processual, em regra, não exige essa mesma autorização individual. Na segunda assertiva, há um detalhe que derruba a questão: no caso de iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, mas a indenização não é prévia nem necessariamente em dinheiro. A Constituição fala em indenização ulterior, se houver dano, conforme o art. 5º, XXV. Ou seja, o Estado pode entrar em ação rápido, mas o pagamento não vem automaticamente antes do uso. Na terceira assertiva, o texto está bem próximo da redação constitucional: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do falecido, como prevê o art. 5º, XXXI. Aqui o foco é proteger a família brasileira, sem ignorar eventual norma estrangeira mais benéfica. Resultado: V, F, V. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Em prova de Constitucional, um artigo da CF bem decorado costuma valer mais que maratona de interpretação.