O regime ________ de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter _________ e _________, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)próprio – contributivo – subsidiário
Errada, porque o regime é próprio, mas o caráter não é subsidiário; a Constituição exige caráter contributivo e solidário.
- B)próprio – contributivo – solidário
Certa, porque reproduz o texto constitucional do art. 40 da CF: regime próprio, de caráter contributivo e solidário.
- C)impróprio – contributivo – solidário
Errada, porque o regime não é impróprio e a Constituição não usa essa classificação para os servidores efetivos; além disso, faltam os termos corretos do caráter previdenciário.
- D)impróprio – retributivo – solidário
Errada, porque o regime não é impróprio e a Constituição não prevê caráter retributivo, mas contributivo e solidário.
- E)próprio – retributivo – subsidiário
Errada, porque o regime é próprio, e não há previsão constitucional de caráter retributivo nem subsidiário.
Gabarito: B
A questão cobra o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos, previsto no art. 40 da Constituição Federal. Aqui a CF fala do regime próprio de previdência social, que não é o regime geral do INSS, mas aquele específico dos servidores efetivos de cada ente federativo. Esse regime tem caráter contributivo e solidário, ou seja, o custeio vem da contribuição do ente público, dos servidores em atividade, dos aposentados e dos pensionistas, sempre respeitando o equilíbrio financeiro e atuarial. Isso aparece de forma literal na Constituição, então a banca costuma trocar uma palavrinha para testar se você está atento ao texto. Por isso, o gabarito é a letra B: próprio - contributivo - solidário. A expressão está exatamente alinhada ao art. 40, caput, da CF, que trata da previdência dos servidores efetivos. A ideia de solidariedade significa que o sistema não é financiado por um único grupo, mas por vários participantes, numa lógica de repartição do custo previdenciário.