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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Considerando o disposto na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:

Gabarito: A

A Constituição reparte as competências legislativas para evitar que cada ente federativo fique inventando regra sozinho para tudo. Quando o assunto entra no rol do art. 22 da CF, a regra é simples: a União tem competência privativa para legislar, e os demais entes só entram na dança se houver autorização constitucional. É o caso de desapropriação (art. 22, II), comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII) e proteção e tratamento de dados pessoais (art. 22, XXX, incluído pela EC 115/2022). Na prática, a banca mistura temas de competências privativas com matérias de competência concorrente do art. 24, para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, a alternativa A reúne exatamente três assuntos que estão na órbita legislativa privativa da União. Ou seja: não é chute, é artigo de Constituição mesmo. Vale lembrar: no art. 24, a União edita normas gerais e os Estados suplementam. Já no art. 22, a regra é a centralização na União, salvo autorização por lei complementar em algumas hipóteses. Então, quando aparecer tema clássico de interesse nacional, como comércio interestadual ou proteção de dados, acenda a luz amarela e pense em competência privativa federal. Por isso, o gabarito A está correto: os três assuntos listados são matérias cuja legislação cabe privativamente à União, exatamente como prevê o art. 22 da Constituição Federal.

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