Considerando o disposto na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:
- A)Desapropriação, comércio exterior e interestadual, proteção e tratamento de dados pessoais.
Correta, porque desapropriação, comércio exterior e interestadual, e proteção e tratamento de dados pessoais são matérias de competência privativa da União (art. 22 da CF).
- B)Proteção e tratamento de dados pessoais, propaganda comercial, produção e consumo.
Errada, porque produção e consumo são temas de competência concorrente (art. 24 da CF), embora proteção e tratamento de dados pessoais seja matéria privativa da União.
- C)Seguridade social, sistemas de consórcios e sorteios, proteção à infância e à juventude.
Errada, porque seguridade social e proteção à infância e à juventude entram em competência concorrente, embora sistemas de consórcios e sorteios seja matéria privativa da União.
- D)Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errada, porque proteção e integração social das pessoas com deficiência e proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico são temas de competência concorrente, não privativa.
- E)Orçamento, populações indígenas, trânsito e transporte.
Errada, porque orçamento e trânsito e transporte têm disciplina concorrente ou repartida, enquanto populações indígenas é matéria privativa da União, mas a alternativa não se sustenta como um todo.
Gabarito: A
A Constituição reparte as competências legislativas para evitar que cada ente federativo fique inventando regra sozinho para tudo. Quando o assunto entra no rol do art. 22 da CF, a regra é simples: a União tem competência privativa para legislar, e os demais entes só entram na dança se houver autorização constitucional. É o caso de desapropriação (art. 22, II), comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII) e proteção e tratamento de dados pessoais (art. 22, XXX, incluído pela EC 115/2022). Na prática, a banca mistura temas de competências privativas com matérias de competência concorrente do art. 24, para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, a alternativa A reúne exatamente três assuntos que estão na órbita legislativa privativa da União. Ou seja: não é chute, é artigo de Constituição mesmo. Vale lembrar: no art. 24, a União edita normas gerais e os Estados suplementam. Já no art. 22, a regra é a centralização na União, salvo autorização por lei complementar em algumas hipóteses. Então, quando aparecer tema clássico de interesse nacional, como comércio interestadual ou proteção de dados, acenda a luz amarela e pense em competência privativa federal. Por isso, o gabarito A está correto: os três assuntos listados são matérias cuja legislação cabe privativamente à União, exatamente como prevê o art. 22 da Constituição Federal.