Em relação à nacionalidade, conforme dispõe a CF/88, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. II. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. III. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
- A)Todas estão corretas.
Correta, porque as quatro assertivas reproduzem hipóteses constitucionais válidas de nacionalidade brasileira.
- B)Todas estão incorretas.
Incorreta, pois há várias assertivas verdadeiras no enunciado, especialmente as que reproduzem o art. 12 da CF/88.
- C)Apenas I está correta.
Incorreta, porque não só a I está certa, mas também as demais assertivas estão de acordo com a Constituição.
- D)Apenas I e II estão corretas.
Incorreta, porque a III e a IV também estão corretas, então não há como limitar a resposta apenas a I e II.
- E)Apenas II e III estão corretas.
Incorreta, porque a I e a IV também estão corretas, e não apenas II e III.
Gabarito: A
A nacionalidade brasileira está prevista no art. 12 da CF/88 e cai muito em prova porque a banca adora trocar pequenas palavras do texto constitucional. Aqui, a Constituição separa os brasileiros natos em duas grandes portas de entrada: o nascimento no Brasil, com exceção dos filhos de estrangeiros a serviço de seu país, e o nascimento no exterior, em hipóteses ligadas ao pai ou à mãe brasileiros. No item I, o enunciado repete corretamente a regra do art. 12, I, a: quem nasce no território brasileiro é brasileiro nato, mesmo filho de estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país. No item II, o texto também está certo, porque o filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior será nato se qualquer deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil, conforme o art. 12, I, b. O item III está em plena sintonia com o art. 12, parágrafo 1o: portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, podem ter os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. Isso é a chamada quase nacionalidade ou igualdade de direitos, sem transformar automaticamente a pessoa em brasileira nata. Por fim, o item IV também está correto, porque o art. 12, I, c admite como brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que seja registrado em repartição brasileira competente, ou que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após a maioridade. Como as quatro assertivas batem com a CF/88, o gabarito é a letra A.