Considerando o disposto na Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
- A)Vice-Presidente da República.
Correta, porque o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, da Constituição Federal.
- B)Vice-Presidente do Senado Federal.
Errada, porque o cargo de Vice-Presidente do Senado Federal não integra o rol constitucional de cargos privativos de brasileiro nato.
- C)Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o cargo de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados também não é privativo de brasileiro nato pela Constituição.
- D)Oficial da Polícia Militar.
Errada, porque Oficial da Polícia Militar não está entre as funções reservadas exclusivamente a brasileiro nato no art. 12, §3º.
- E)Desembargador Federal.
Errada, porque Desembargador Federal não é cargo privativo de brasileiro nato segundo a Constituição Federal.
Gabarito: A
A Constituição Federal traz um rol bem fechado de cargos privativos de brasileiro nato, no art. 12, §3º. A lógica é simples: são funções de maior sensibilidade institucional, ligadas à chefia de Estado, à defesa e a certos postos estratégicos do País. Então, aqui não vale chute por “cargo importante”; tem que lembrar do texto constitucional mesmo. Entre os cargos listados no §3º está o de Vice-Presidente da República, ao lado, por exemplo, da Presidência da República, da Mesa da Câmara e do Senado, da carreira diplomática e de oficiais das Forças Armadas, além do cargo de Ministro de Estado da Defesa. Por isso, a alternativa correta é a letra A. As demais opções não entram nessa lista constitucional. Vice-Presidente do Senado Federal e Vice-Presidente da Câmara dos Deputados são cargos internos do Poder Legislativo, mas não são reservados a nato. Oficial da Polícia Militar também não é cargo privativo de nato, assim como Desembargador Federal. Em concurso, a banca adora trocar cargo “parecido com importante” por “privativo de nato”, então vale decorar o rol do art. 12, §3º.