Relativamente aos exatos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de resolução.
Errada, porque o art. 5º, II, fala em "lei", e não em resolução: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- B)A propriedade atenderá a sua função social.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 5º, XXIII, da Constituição Federal: a propriedade atenderá a sua função social.
- C)É assegurado a todos o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a exigência de qualificação profissional.
Errada, porque a Constituição assegura o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, mas admite que a lei exija qualificações profissionais quando a atividade o demandar (art. 5º, XIII).
- D)É plena a liberdade de associação para todos os fins.
Errada, porque a liberdade de associação não é plena para todos os fins sem limites: a CF veda associações de caráter paramilitar e impõe restrições legais e constitucionais (art. 5º, XVII a XXI).
- E)É garantido o direito de propriedade aos que possuírem escritura pública do imóvel.
Errada, porque o direito de propriedade não depende de escritura pública para existir constitucionalmente; a CF garante o direito de propriedade no art. 5º, XXII, sem essa condição.
Gabarito: B
A questão cobra a leitura literal do art. 5º da Constituição, que adora uma pegadinha de troca de palavra. Em prova, isso é clássico: a banca pega um trecho verdadeiro e altera um termo para ver se voce reconhece o texto constitucional exato. Aqui, o comando pede a alternativa correta nos exatos termos da CF. O ponto central é a função social da propriedade. A Constituição diz, no art. 5º, XXIII, que "a propriedade atenderá a sua função social". Ou seja, a propriedade não é um direito absoluto: ela existe, mas deve cumprir uma finalidade social, urbana, rural, econômica e coletiva, conforme o sistema constitucional. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes. Uma troca "resolução" por "lei", outra corta a possibilidade de exigir qualificação profissional, outra amplia indevidamente a liberdade de associação e uma ainda condiciona o direito de propriedade a escritura pública, o que não existe na Constituição. Em resumo: em Direito Constitucional, uma palavrinha errada derruba a questão inteira.