Acerca da reforma constitucional e entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, assinale a alternativa correta.
- A)O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal não está em harmonia com o disposto no Art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa à Câmara dos Deputados.
Errada, porque o art. 60, I, da CF atribui a iniciativa não só à Câmara dos Deputados, mas também ao Senado Federal e ao Presidente da República, além de mais da metade das Assembleias Legislativas, não havendo exclusividade da Câmara.
- B)A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo.
Errada, porque o poder constituinte originário é juridicamente ilimitado no plano interno, mas a assertiva exagera ao falar em ausência de qualquer limitação normativa sem nuance, e a banca costuma cobrar essa distinção com cuidado.
- C)As normas produzidas pelo poder reformador, não têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional.
Certa, pois a norma de emenda constitucional não se legitima fora da ordem constitucional: sua validade decorre justamente do atendimento ao procedimento e aos limites previstos na própria Constituição.
- D)As limitações materiais explícitas, definidas no § 4º do Art. 60 da Constituição da República, incidem apenas indiretamente sobre o poder de reforma conferido ao Poder Legislativo da União, não lhe inibindo o exercício nos pontos ali discriminados.
Errada, porque as limitações materiais do art. 60, § 4º, incidem diretamente sobre o poder de reforma e servem para impedir a aprovação de emendas que as afrontem, inclusive por controle de constitucionalidade.
- E)Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é amplo, não estando adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha.
Errada, porque o parâmetro de controle das emendas não é tão amplo a ponto de dispensar as limitações materiais explícitas e implícitas; pelo contrário, o STF admite o exame da compatibilidade da emenda com essas restrições.
Gabarito: C
A reforma constitucional é feita pelo chamado poder constituinte derivado reformador, que existe porque a própria Constituição autorizou sua atuação no art. 60. Por isso, ele não age livremente como o poder constituinte originário: tem forma, procedimento e limites. Em concurso, isso cai o tempo todo com a ideia de que emenda constitucional não é um cheque em branco, muito menos uma cartinha de “faça o que quiser”. O STF reconhece que emenda constitucional pode ser controlada quanto à sua compatibilidade com a própria Constituição, inclusive por violação de limitações formais e materiais. O art. 60 traz limites explícitos, como iniciativa, quóruns e o procedimento em dois turnos, além das chamadas cláusulas pétreas do § 4º, e a Corte também admite limites implícitos. A alternativa C é a correta porque traduz a lógica de que as normas produzidas pelo poder reformador não dependem de uma legitimação externa à ordem constitucional. Elas só valem quando produzidas dentro da moldura constitucional que autoriza a reforma. Em outras palavras: a emenda não nasce “solta no mundo”; ela nasce presa ao art. 60 e ao controle de constitucionalidade. Então, se a banca misturar poder constituinte originário com derivado, desconfie. O originário é o “criador”, enquanto o reformador é o “autorizado com limites”. Essa diferença é a chave da questão.