Sobre o habeas data, é correto afirmar que:
- A)As pessoas jurídicas de direito privado possuem legitimidade ativa para o seu ajuizamento.
Certa: a pessoa jurídica de direito privado pode impetrar habeas data para acessar ou retificar dados próprios, desde que se trate de informações sobre ela.
- B)O sujeito passivo do habeas data somente poderá ser pessoa jurídica componente da administração pública direta ou indireta.
Errada: o habeas data não se limita à administração pública direta ou indireta, pois também alcança entidades de caráter público.
- C)O coator será notificado para que, no prazo de trinta dias, preste as informações que julgar necessárias.
Errada: o prazo para prestar informações não é de trinta dias; a Lei 9.507/1997 prevê prazo bem menor.
- D)A sentença que concede o habeas data é irrecorrível, a que o indefere pode ser atacada por apelação.
Errada: a sentença concessiva de habeas data não é irrecorrível, e a disciplina recursal não funciona assim.
- E)As custas judiciais do habeas data são recolhidas ao final do processo.
Errada: o habeas data é gratuito, conforme o art. 5º, LXXVII, da Constituição, e não depende de custas ao final.
Gabarito: A
O habeas data é o remédio constitucional usado para acessar, conhecer, retificar ou complementar dados sobre a própria pessoa, existentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição, e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. A ideia é simples: se alguém guarda dado seu, você pode querer ver se aquilo está correto. O Estado não pode transformar seu cadastro em uma caixinha fechada sem justificativa. Na prática, a banca costuma cobrar detalhes bem específicos: legitimidade ativa, quem pode ser o sujeito passivo, prazo para informações, recursos e custas. É aí que mora a pegadinha. O habeas data tem estrutura parecida com outros remédios constitucionais, mas não é igual a mandado de segurança nem a habeas corpus. Cada um tem sua própria receita, e a FUNDATEC adora testar se você confundiu uma com a outra. O gabarito é a letra A porque as pessoas jurídicas de direito privado também podem impetrar habeas data, desde que a discussão envolva dados relativos à própria impetrante. A proteção constitucional não fica presa só à pessoa natural. A doutrina e a jurisprudência admitem essa legitimidade quando o pedido recai sobre informações da própria pessoa jurídica, como registros ou dados mantidos por entidades públicas ou de caráter público. As demais alternativas erram ao restringir demais o sujeito passivo, ao trocar prazo de informações, ao dizer que a sentença concessiva seria irrecorrível e ao sugerir cobrança de custas no final do processo. Em habeas data, o detalhe faz toda a diferença: uma palavrinha a mais ou a menos e a banca já muda o sentido da norma.