Assinale a alternativa que apresenta uma norma constitucional de eficácia limitada.
- A)O Art. 37, VII, da CF, que prevê que o direito de greve dos servidores públicos.
Certa: o art. 37, VII, depende de lei especifica para disciplinar o direito de greve dos servidores, logo e norma de eficacia limitada.
- B)O Art. 5º, V, da CF, que trata do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Errada: o direito de resposta e a indenizacao sao normas de aplicacao imediata, sem dependencia de lei para existir, embora possam ser regulamentadas.
- C)O Art. 8º, IV, da CF, que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Errada: a contribuicao confederativa foi tratada pela jurisprudencia como tema de aplicacao direta, nao sendo a melhor resposta para norma de eficacia limitada.
- D)O Art. 230, § 2º, da CF, que estabelece a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos.
Errada: a gratuidade do transporte aos maiores de 65 anos e uma previsao constitucional autoaplicavel, com eficacia plena.
- E)O Art. 201, § 5º, da CF, que veda a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Errada: a vedacao ao segurado facultativo no RGPS e regra de aplicacao direta, nao dependente de integracao legislativa para existir.
Gabarito: A
As normas constitucionais de eficácia limitada sao aquelas que ja nascem com um comando juridico, mas ainda precisam de lei para produzir seus efeitos de forma completa. Em outras palavras: a Constituicao aponta o caminho, mas o legislador precisa abrir a estrada. Ate la, a norma tem aplicabilidade reduzida, servindo muitas vezes para orientar e impedir o retrocesso, mas nao para ser aplicada em toda a sua forca. O exemplo classico e o art. 37, VII, da CF, que trata do direito de greve dos servidores publicos. O proprio texto constitucional diz que o exercicio desse direito depende de lei especifica. Ou seja, a Constituicao reconhece o direito, mas sua disciplina concreta ficou condicionada a regulamentacao legal. Por isso, a doutrina classifica essa previsao como norma de eficacia limitada, do tipo institutiva ou dependente de complementacao legislativa. Isso combina com a logica cobrada em concursos: se a norma traz expressao como "na forma da lei", "nos termos da lei" ou deixa claro que precisa de regulamentacao, desconfie de eficacia limitada. Ja se a norma pode ser aplicada de imediato, ela tende a ser de eficacia plena ou contida. Aqui, o gabarito e a letra A porque o direito de greve dos servidores publicos, previsto no art. 37, VII, so se completa com lei especifica. O STF, no MI 670, 708 e 712, inclusive reconheceu a mora legislativa e supriu provisoriamente a ausencia de regulamentacao, o que reforca exatamente essa ideia de dependencia de lei.