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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação ao controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

No controle de constitucionalidade, o ponto-chave é separar o tipo de vício e o efeito da decisão. Quando a norma padece de vício formal, o problema está no modo de produção da lei ou ato normativo: quem propôs, quem votou, qual quórum foi respeitado, se a espécie normativa era adequada. Já no vício material, o defeito está no conteúdo da norma, isto é, no que ela manda fazer ou proíbe fazer em confronto com a Constituição. A questão acerta ao dizer que o vício formal subjetivo, também chamado de vício de iniciativa, gera inconstitucionalidade nomodinâmica. Esse nome mais pomposo só quer dizer que houve defeito no processo de formação da norma, especialmente quanto ao sujeito competente para iniciar o projeto. Exemplo clássico: lei de iniciativa reservada ao chefe do Executivo proposta por parlamentar. Isso se diferencia da inconstitucionalidade nomoestática, ligada ao conteúdo da norma, que é o terreno do vício material. A doutrina costuma usar essa classificação para deixar mais fácil a memorização: forma e competência de um lado, conteúdo de outro. No Brasil, esse tema é muito cobrado com linguagem técnica, mas a lógica é bem simples: se errou no caminho, é formal; se errou no recado, é material. Por isso, a alternativa C está correta. As demais misturam conceitos sobre efeitos das decisões do STF, controle concentrado e até controle prévio, que tem hipóteses pontuais no Legislativo e, em situações excepcionais, pode ser discutido judicialmente via mandado de segurança para proteger o devido processo legislativo.

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