Segundo a Constituição Federal, é condição de elegibilidade para o cargo de Juiz de Paz, a idade de:
- A)18 anos.
Errada, porque 18 anos não é a idade exigida pela Constituição para Juiz de Paz.
- B)21 anos.
Certa, pois o art. 98, II, da CF estabelece idade superior a 21 anos como condição de elegibilidade para Juiz de Paz.
- C)25 anos.
Errada, porque 25 anos é idade típica de outros cargos, mas não do Juiz de Paz.
- D)30 anos.
Errada, porque 30 anos não corresponde ao requisito constitucional do cargo.
- E)35 anos.
Errada, porque 35 anos é idade associada a cargos como Presidente e Vice-Presidente da República, não ao Juiz de Paz.
Gabarito: B
O Juiz de Paz é uma autoridade prevista na Constituição para funções ligadas, principalmente, à celebração de casamentos e à verificação de habilitações. A CF/88, no art. 98, II, diz que a lei estadual vai organizar a Justiça de Paz, com competência e escolha dos juízes de paz, e fixa como uma das condições de elegibilidade a idade superior a 21 anos. Ou seja, aqui não é “idade mínima de 18” nem a lógica clássica de outros cargos eletivos. É um detalhe constitucional bem cobrado porque a banca adora misturar requisitos de diferentes cargos. Por isso, o gabarito é a letra B. A Constituição exige que o candidato ao cargo de Juiz de Paz tenha mais de 21 anos, então a alternativa que aponta 21 anos é a que corresponde ao texto constitucional. Em prova, esse tipo de questão costuma testar memória de artigo específico, então vale decorar o art. 98, II, como um bloco: Justiça de Paz, lei estadual, escolha e idade superior a 21 anos. Em resumo: para Juiz de Paz, a CF trouxe uma exigência etária própria, diferente das regras gerais dos direitos políticos. Se voce pensar em "cargo eletivo = 18 anos", cuidado: isso não serve para tudo. Aqui, a palavra-chave é a previsão expressa da Constituição.